(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

THEOR

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

THEOR

ST13

BR500000830277188

Classe

3

Pedido

830277188

Registro

830277188

Andamento no INPI

  1. Depósito24/07/09
  2. Publicação01/09/09
  3. Exame
  4. Deferimento20/03/12
  5. Concessão08/05/12
  6. Vigente08/05/32

Registro concedido em 08/05/2012 e em vigor até 08/05/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:08/05/2032

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

11/11/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

24/07/2009

Data de registro

08/05/2012

Data de expiração

08/05/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

KOSMETIC INDUSTRIA EIRELI

Representantes

JACINTO, VILELA, BRITO E FRANCHI ADVOGADOS

07917587000147

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 3

Produtos de perfumaria [compreendidos nesta classe] - água de colônia, água de toalete, água de cheiro, almiscar (perfumaria), amêndoas (óleo de-), para uso cosmético, batons para os lábios, beleza (máscaras de-), cílios (produtos cosméticos para-), cosmético (motivos decorativos para uso-), cosméticos, cosméticos (estojos para-), cremes cosméticos, cremes para clarear a pele, estojos cosméticos, extratos de flores (perfumaria), flores (bases para perfumes de-), flores (extratos de-), fragrâncias (mistura de-), gorduras para uso cosmético, guias em papel para pintar os olhos, lápis de sobrancelhas, lápis para uso cosmético, laquê para cabelos, loções cosméticas, maquiagem (pó para-), maquiagem para o rosto, máscaras de beleza, óleospara uso cosmético, perfumaria (produtos), perfumes, peróxido de hidrogênio (água oxigenada) para uso cosmético, pó para a maquiagem, pomadas para uso cosmético, preparações cosméticas para emagrecimento, produtos para maquiagem, produtos para remover a maquiagem, rímel, rosa (óleo de-), tinturas cosméticas, vaselina para uso cosmético, gel, mousse, verniz para as unhas, xampus, condicionadores

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Protocolo: 800250395448 (17/10/2025) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: KOSMETIC INDUSTRIA EIRELI Procurador: Eduardo Helaehil

RPI 2862

11/11/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220238361 (04/06/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: KOSMETIC INDUSTRIA EIRELI Procurador: JACINTO, VILELA, BRITO E FRANCHI ADVOGADOS Cedente: MEGA INDUSTRIA LTDA - EPP [BR] Cessionário: KOSMETIC INDUSTRIA EIRELI

RPI 2692

09/08/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220150693 (02/05/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MEGA INDUSTRIA LTDA EPP Procurador: JACINTO, VILELA, BRITO E FRANCHI ADVOGADOS

RPI 2680

17/05/2022

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850170115768 (23/05/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente(es): GRUPO MARCA S.S. - LTDA - ME Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:ART. 134 C/C ART. 224 DA LPI. FIM DO PRAZO PREVISTO EM LEI PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA EM PETIÇÃO.

RPI 2500

04/12/2018

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850170115768 (23/05/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): GRUPO MARCA S.S. - LTDA - ME Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:PROVE QUE A CESSIONÁRIA EXERCE LÍCITA E EFETIVAMENTE ATIVIDADE COMPATÍVEL COM O(S) PRODUTO(S) OU SERVIÇO(S) PARA O(S) QUAL(IS) O REGISTRO FOI FOI CONCEDIDO, À LUZ DO § 1º DO ART. 128 C/C ART. 134 DA LPI, TENDO EM VISTA A CLÁUSULA 3ª DA TERCEIRA ALTERAÇÃO CONTRATUAL CONSOLIDADA DE GRUPO MARCA S.S - LTDA, APRESENTADA APENSA À PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA.

RPI 2476

19/06/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170115611 (23/05/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: MEGA INDUSTRIA LTDA - EPP Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2473

29/05/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170115587 (23/05/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: MEGA INDUSTRIA LTDA - EPP Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2470

08/05/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2157

08/05/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2150

20/03/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2017

01/09/2009

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace THEOR ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.