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Dado oficial do INPI

PIÑAÇAÍ

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PIÑAÇAÍ

ST13

BR500000830271031

Classe

35

Pedido

830271031

Registro

830271031

Andamento no INPI

  1. Depósito06/07/09
  2. Publicação18/08/09
  3. Exame
  4. Deferimento06/03/12
  5. Concessão22/05/12
  6. Vigente22/05/32

Registro concedido em 22/05/2012 e em vigor até 22/05/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:22/05/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

17/05/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

06/07/2009

Data de registro

22/05/2012

Data de expiração

22/05/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

G. R. (pessoa física)

Representantes

C. N. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.11.1.15.1.326.1.4

Produtos e serviços

Classe 35

Comercialização, Importação e Exportação de: Água mineral [bebida] Águas minerais engarrafadas Águas[bebidas] Amêndoas (Leite de-) [bebida] Amendoim (Leite de -) [bebida não-alcoólica] Aperitivos não-alcoólicos Bebidas (Preparações para fabricar -) Bebidas à base de soro de leite Bebidas efervescentes(Pastilhas para -) Bebidas não-alcoólicas Cerveja Cerveja de Gengibre Cerveja não fermentada [mosto decerveja] Coquetéis não-alcoólicos Essências para fabricar bebidas Extratos de fruta não alcoólicos fruta(Bebidas não alcoólicas à base de suco de -) Fruta (Extratos de -), não alcoólicos Fruta (Néctares de [não-alcoólicos] Frutas (Sucos de -) Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas] Gengibre (Cerveja de -)Isotónicas (bebidas -) Leite de amêndoas [bebida] Leite de amendoim (bebida não-alcoólica] LimonadasLitinada (Água -) Malte [cerveja] Minerais (Águas -) engarrafadas Mosto Mosto de malte Mosto de uva [não-fermentado] Não-alcoólicas (Bebidas -) Néctares de fruta [não-alcoólicos] Orchata Salsaparrilha [bebida não-alcoólica] Séltz (Água de -) Sidra [não-alcoólica] Soro de leite (Bebidas à base de -) Sorvetes (Bebidas à basede -) Sorvetes (Bebidas à base de -) Suco de fruta Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -) Suco~de tomate [bebida] Xaropes para bebidas Xaropes para limonada Aguapé Aguardente de arroz Aguardentedestilada de vinho ou suco de frutas Alcoólicas (Bebidas -) [exceto cerveja] Amargas (Bebidas -) Amargas(Bebidas -) Aperitivis Araca [áraque] Araca [áraque] áraque [araca] Arroz (Aguardente de -) Bebidasalcoólicas contenco frutas Bebidas alcoólicas [exceto cerveja] Bebidas destiladas Coquetéis CuraçauDestiladas (Bebidas -) Destiladas [bebidas alcoólicas [espirituosas] Essências alcoólicas Extrtatos alcoólicosExtratos de fruta [alcoólicos] Frutas (Bebidas alcoólicas contendo -) Gim Licores Menta (Licores de -) Mostode pêra (vinho de pêra] Quirche [kirsch] Rum Saquê Sidra Uísque Vinho Vodca

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220134552 (20/04/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): GILBERTO RIBEIRO Procurador: PIRAMIDY REGISTRO DE MARCAS E PATENTES Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2680

17/05/2022

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2159

22/05/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2148

06/03/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2015

18/08/2009

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