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Dado oficial do INPI

MOBITRANSACT

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MOBITRANSACT

ST13

BR500000830266216

Classe

9

Pedido

830266216

Registro

830266216

Andamento no INPI

  1. Depósito19/06/09
  2. Publicação18/08/09
  3. Exame
  4. Deferimento22/02/12
  5. Concessão15/05/12
  6. Extinto03/01/23

Registro concedido em 15/05/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

03/01/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

9

Data de depósito

19/06/2009

Data de registro

15/05/2012

Data de expiração

15/05/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

DIEBOLD NIXDORF, INCORPORATED

Representantes

MILTON PIONTE

06159523000161

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 9

Software de computador, a saber: software que facilita as transações financeiras seguras, a saber:investigações de saldo de contas financeirasTransferência de dinheiro entre fundos financeirosPagamentos para pessoas fisicasPagamento de contasAlertas de saldos para clientes de contasfinanceirasAlertas para clientes relativo a cartão de débito ou compras de cartão de créditoAutorizações de segurança para uso de contas financeiras, cartões de débito ou cartões de créditoAdministração de contas financeirasE compras de ingresso através de dispositivo móvel

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2713

03/01/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190095291 (01/04/2019) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente(es): DIEBOLD NIXDORF, INCORPORATED Procurador: DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Artigo 136 inciso II da LPI., Conforme CONTRATO DE GARANTIA DE MARCA,REGISTRO DE MARCA E SOLICITAÇÃO DE MARCA, entre DIEBOLD NIXDORF, INCORPORATED. (Na qualidade de Devedora Pignoratícia), em favor de JPMORGAN CHASE BANK., N.A., (Na qualidade de Agente Administrativo). Contrato datado de 02 de janeiro de 2019.

RPI 2522

07/05/2019

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850170015632 (26/01/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: DIEBOLD NIXDORF, INCORPORATED Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Tendo em vista a alteração solicitada ter sido realizada por meio da petição nº 850170015631, de 26/01/2017, conforme publicado na RPI 2422, de 06/06/2017.

RPI 2422

06/06/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170015631 (26/01/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: DIEBOLD NIXDORF, INCORPORATED Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.

RPI 2422

06/06/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2158

15/05/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2146

22/02/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2015

18/08/2009

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