IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz O ELEMENTO DIFERENCIADOR DE NOME DE EMPRESA DO MESMO SEGMENTO DE MERCADO, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; ART. 129, 1º PARÁGRAFO, DA LPI
RPI 2252
05/03/2014