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Dado oficial do INPI

CITRUSMINT

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CITRUSMINT

ST13

BR500000830264272

Classe

30

Pedido

830264272

Registro

830264272

Andamento no INPI

  1. Depósito10/06/09
  2. Publicação11/08/09
  3. Exame
  4. Indeferido26/08/14
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 26/08/2014. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/12/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

15/12/2015

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

10/06/2009

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

WM. WRIGLEY JR. COMPANY

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Confeitos, a saber, gomas de mascar, chicletes de mascar, doces e balas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850150121257 (05/06/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: WM. WRIGLEY JR. COMPANY Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2345

15/12/2015

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal de caráter descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2277

26/08/2014

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

EXAME FEITO CONFORME RESOLUÇÃO Nº 144 DE 18/04/2007.

RPI 2144

07/02/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2014

11/08/2009

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace CITRUSMINT ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.