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Dado oficial do INPI

CARGOFRESH

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CARGOFRESH

ST13

BR500000830262830

Classe

35

Pedido

830262830

Registro

830262830

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito08/06/09
  2. Publicação11/08/09
  3. Exame
  4. Indeferido24/12/13
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 24/12/2013. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/10/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

24/10/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

08/06/2009

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

CARGOFRESH INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Representantes

Grupo Princesa Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Importação e exportação de caixas isotérmicas e afins, gelo seco e gelo convencional, mercadorias de origem nacional ou estrangeira, cosméticos e produtos de higiene, perfumes e similares, insumos farmacêuticos e correlatos, materiais médico-hospitalares, motores, equipamentos, ferramentas e instrumentos inclusive para laboratórios de prótese e clínicas dentárias, brinquedos, peças de reposição e sobressalentes, bazar, brindes, vestuário, derivados de couro e afins, eletroeletrônicos, madeira, artefatos de couro, ferragens, móveis e decoração, produtos náuticos, bicicletas, acessórios automotivos, maquinas e produtos alimentícios

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850140032029 (21/02/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: CARGOFRESH INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: Rodrigo Coutinho Kuster

RPI 2442

24/10/2017

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850140032029 (21/02/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CARGOFRESH INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: Rodrigo Coutinho Kuster Detalhes do despacho:Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

RPI 2275

12/08/2014

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900354445 (CARGOFRESH TECHNOLOGIES) e Processo 900354437 (CARGOFRESH TECHNOLOGIES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2242

24/12/2013

097

Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento.

PET.(WB) 810090248397, DE 13/10/2009.PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À PROCURAÇÃO APRESENTADA NA SUPRAMENCIONADA PETIÇÃO, NO QUE TANGE ESPECIFICAMENTE À DIVERGÊNCIA ENTRE OS PROCURADORES CONSTITUÍDOS NO INSTRUMENTO DE MANDATO (SRS. NILSON LAUTENSCHLEGER JR., CARLOS EDUARDO LEME ROMEIRO, MÁRIO MASSANORI IWAMIZU E O ESCRITÓRIO RECHSTEINER, LAUTENSCHLEGER, ROMEIRO E IWAMIZU ADVOGADOS) E OS PROCURADORES INDICADOS NA FOLHA DE PETIÇÃO (SR. JOSÉ RUY LIA E O ESCRITÓRIO SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA). SE FOR O CASO, APRESENTE NOVA PROCURAÇÃO OU SUBSTABELECIMENTO ASSINADA(O) EM DATA IGUAL OU ANTERIOR AO PROTOCOLO DA PETIÇÃO OBJETO DA DESTA EXIGÊNCIA OU, AINDA, CONTENDO A RATIFICAÇÃO DOS ATOS JÁ EXECUTADOS. (P/OPOENTE).

RPI 2189

18/12/2012

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Pet.Eletrônica: 810090248397 (visualizar no Portal INPI), de 13/10/2009

RPI 2049

13/04/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2014

11/08/2009

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