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Dado oficial do INPI

CREDILAR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CREDILAR

ST13

BR500000830261702

Classe

36

Pedido

830261702

Registro

830261702

Andamento no INPI

  1. Depósito03/06/09
  2. Publicação11/08/09
  3. Exame
  4. Deferimento31/01/12
  5. Concessão17/04/12
  6. Extinto06/04/21

Registro concedido em 17/04/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

06/04/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

36

Data de depósito

03/06/2009

Data de registro

17/04/2012

Data de expiração

17/04/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

R. B. (pessoa física)

Representantes

City Patentes e MarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 36

Administração de carteira de valor mobiliárioAdministração de carteira locatíciaAdministração de condomínioAdministração de imóveisAdministração financeiraAdministração predialAgências imobiliárias de locação de apartamentosAgências imobiliáriasAgente autônomo de investimentoAluguel de apartamentosAluguel de escritórios (imóveis)Aluguel de loja (imóvel)Arrendamento de fazendasArrendamento de imóveisAssessoria, consultoria e informação em administração de patrimônioAssessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliáriaAssessoria, consultoria e informação em empréstimosAvaliação imobiliáriaComércio de imóveisCompra e venda de imóveisConsultoria financeiraCorretores imobiliáriosEmpréstimos (finanças)Gestão financeiraIncorporação de imóvelInformaçóes financeirasLeasing de imóveisLoteamento imobiliárioServiços de assessoria e consultoria em financiamento de imóveisServiços de assessoria e consultoria imobiliária

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2622

06/04/2021

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850200250605 (10/08/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): LAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL Procurador: Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2604

01/12/2020

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850200250605 (10/08/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): LAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL Procurador: Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.

RPI 2591

01/09/2020

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2154

17/04/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2143

31/01/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2014

11/08/2009

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