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Dado oficial do INPI

MELAFRESH

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MELAFRESH

ST13

BR500000830254455

Classe

3

Pedido

830254455

Registro

830254455

Andamento no INPI

  1. Depósito29/05/09
  2. Publicação28/07/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/05/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

22/05/2012

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

29/05/2009

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

BOTICA DERMATOLÓGICA DERMAESTÉTICA LTDA

Representantes

City Patentes e MarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

5.3.1126.11.1

Produtos e serviços

Classe 3

Acetona (removedor de esmalte de unhas)acetona para uso pessoaladstringentespara uso cosméticoágua de cheiroágua de colôniaágua de lavandaáguadentifriciaágua depilatóriaágua oxigenada (peróxido de hidrogênio) para usocosméticoágua-de-toaletealga (cosmético)algodão para a higiene pessoalalgodão para uso cosméticoalmíscar (perfumaria)âmbar (perfume)animal (produtopara higiene sem aplicação terapêutica)antiperspirante (desodorante)anti-séptico bucal, exceto para uso medicinalantitranspirantes (produtos detoalete)argila para estéticaaromáticos (óleos essenciais)bases para perfumesde floresbatons para os lábioscaixa para pó de arroz (estojo cosmético)cerapara bigodecera para depilaçãocilios postiçoscola para unha artificialcolorantes para toaletecomposto fluorado para higiene bucalcondicionador(cosmético)condicionador para uso em animalcosméticos para animaiscosméticospara as sobrancelhascosméticos para os cílioscosméticoscreme, pasta e líquidorejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintéticocremes cosméticoscremes para clarear a pelecristal para banho de uso pessoaldecalques decorativos para uso cosméticodentifriciosdesodorantes para usopessoalerva para banhoerva para defumador e incensoesmalte para as unhasesmalte para unhasessência de badiana (anis estrelado)essências etéreasestojocosméticoestojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos reais)estojos decosméticosextratos de flores (perfumaria)filtros solaresgeléia de petróleopara uso cosméticogeraniolgorduras para uso cosméticohastes com pontas dealgodão para fins cosméticosincensoionona (perfumaria)lápis de sobrancelhaslápis para uso cosméticolaquê para cabelosleite de amêndoas para uso cosméticoleite de limpeza para toaletelenços impregnados com loções cosméticaslíquido, creme e pó para limpeza do denteloções capilaresloções para uso cosméticoloções pós-barbamadeira aromáticamaquiagem para o rostomáscaras de belezamenta para perfumariamistura de fragrânciasodorizadores de uso pessoalóleo deamêndoasóleo de bergamotaóleo de gaulteria (perfumaria)óleo de jasmimóleode lavandaóleo de rosaóleos essenciais de limãoóleos essenciaisóleos paralimpezaóleos para perfumes e essênciasóleos para toaleteóleos para usocosméticopapel impregnado de substância para higiene pessoalpastilhas e gomasde mascar para fins cosméticos (OMPI)pedra-pomespedras de alume (pedras-ume)(anti-sépticas)pedras pós-barba (anti-séptícas)perfumespiperonal(heliotropina)pó para maquiagempomadas para uso cosméticopreparação cosméticapara redução da gordura localizadapreparações bronzeadoras (cosméticos)preparações cosméticas para banhospreparações cosméticas para emagrecimentopreparações para banho de espuma, exceto para uso medicinalpreparações para banhode imersão de uso animal, exceto para uso medicinalpreparações para banho deimersão de uso pessoal, exceto para uso medicinalpreparações para ondular oscabelosproduto de higiene pessoal à base de própoleproduto para limpeza ehidrataçâo da pele, não medicamentosoprodutos cosméticos para cuidados da peleprodutos cosméticos para os ciliosprodutos de perfumariaprodutos de toaleteprodutos depilatóriosprodutos descolorantes para uso cosméticoprodutosneutralizadores para permanentes nos cabelosprodutos para barbearprodutos paradefumação (perfumaria)produtos para maquiagemprodutos para o cuidado das unhasprodutos para polimento de próteses dentáriasprodutos para remover maquiagempulverizadores para perfumar hálitoremovedor de cosméticosaboneteantitranspirante para os péssabonete antitranspirantesabonete de amêndoassabonete desodorantesabonete medicinalsabonete para barbearsabonetesantitranspirantes para os péssabonetessais de banho, exceto para uso medicinalsubstâncias adesivas para fixar cabelos postiçossubstâncias adesivas para fixarcílios postiçossubstâncias adesivas para uso cosméticotalco para a higieneanimaltalco para toaleteterpenos (óleos essenciais)tinturas cosméticastinturas para barbatinturas para os cabelosunhas postiçasvaretas de incensoxampu para animal sem finalidade terapêuticaxampus para animais de estimaçãoxampus

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 2159

22/05/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2136

13/12/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2012

28/07/2009

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