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Dado oficial do INPI

CLEAR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CLEAR

ST13

BR500000830254358

Classe

9

Pedido

830254358

Registro

830254358

Andamento no INPI

  1. Depósito29/05/09
  2. Publicação28/07/09
  3. Exame
  4. Deferimento31/01/12
  5. Concessão13/03/12
  6. Extinto11/10/22

Registro concedido em 13/03/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

11/10/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

9

Data de depósito

29/05/2009

Data de registro

13/03/2012

Data de expiração

13/03/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

CLEAR CFTV INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA

Representantes

L. F. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

26.1.5

Produtos e serviços

Classe 9

Aparelhos e instrumentos cientificos, náuticos, geodésicos, fotograficos, cinematográficos, ópticos, depesagem, de medição, de sinalização, de controle (inspeção), de salvamento e de ensinoAparelhos einstrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidadeAparelhos para registrar, transmitir ou reproduzir som ou imagensSuporte de registro magnético, discosacústicosMáquinas distribuidoras automáticas e mecanismos para aparelhos operados com moedasCaixasregistradoras, máquinas de calcular, equipamento de processamento de dados e computadoresAparelhosextintores de incêndio

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2701

11/10/2022

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850160277863 (09/12/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: Claro S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2401

10/01/2017

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 850120151741 (10/09/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: CLARO S.A. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 2396

06/12/2016

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 850120151741 (visualizar no Portal INPI), de 10/09/2012

RPI 2196

05/02/2013

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2149

13/03/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2143

31/01/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2012

28/07/2009

Proteção contínua da sua marca

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