TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca

Brasil830249265

MIXLASER DIGITAL TECHNOLOGY

Y. J. (pessoa física)

Registro de marca extintoClasse 9Mista
MIXLASER DIGITAL TECHNOLOGY

Andamento no INPI

  1. Extinto11/10/22

Registro concedido em 14/02/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 9

Teclados, impressoras e monitores para computador, câmeras fotograficas, equipamentos de telecomunicação, aparelhos de gravação e reprodução de som

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

11/10/2022

RPI 2701

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

10/03/2015

RPI 2305

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850110042417 (13/12/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: YE JIAN Procurador: Seta Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

05/11/2013

RPI 2235

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 18100028706 (06/08/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de endereço ou sede (SINPI P10) Requerente: TECNOSHOW BRASIL - COM. DE COMPONENTES ELETRO-ELETRONICOS LTDA Detalhes do despacho:SEDES ALTERADAS.

14/02/2012

RPI 2145

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

10/01/2012

RPI 2140

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

30/06/2009

RPI 2008

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

Marcas relacionadas