IPAS271
Indeferimento da petição
Protocolo: 850220337312 (03/08/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: R. A. DA SILVA PIZZARIA LTDA Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca por meio de conjunto probatório envolvendo pesquisas de satisfação, notas fiscais, fotografias, capturas de tela, lista de participação em treinamento, alvarás e postagens em redes sociais, com elementos que permitem a identificação da data em que foram produzidas, retratando a marca em questão sendo usada para assinalar serviços compreendidos na especificação do registro caducando.
RPI 2757
07/11/2023