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Dado oficial do INPI

NOVO ATACADO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NOVO ATACADO

ST13

BR500000830248188

Classe

35

Pedido

830248188

Registro

830248188

Andamento no INPI

  1. Depósito26/05/09
  2. Publicação07/07/09
  3. Exame
  4. Deferimento23/10/12
  5. Concessão28/05/13
  6. Extinto02/03/21

Registro concedido em 28/05/2013 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

02/03/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

26/05/2009

Data de registro

28/05/2013

Data de expiração

28/05/2023

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CEDRO BRASIL COMÉRCIO DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS LTDA.

Representantes

ICAMP MARCAS E PATENTESVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.126.4.4

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio atacadista e varejista de produtos de conservação e limpeza de uso doméstico, produtos de higiene pessoal, generos e produtos alimentícios, industrializados, bebidas, cereais, secos e molhadosProdutos de armarinhos, miudezas, cutelaria, brinquedos e artigos de papelariaProdutos de informáticaProdutos agropecuários, de artigos e acessórios de uso na agriculturaDe material de construçãoMóveis, eletrodomésticos e eletrônicosBicicletas, motocicletas, pneus e canaras para veículos, comércio atacadista distribuidor de produtos farmacêuticos para uso humano e animal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2617

02/03/2021

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850200088644 (24/03/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): SANTA GERTRUDES EMPRENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2589

18/08/2020

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850200088644 (24/03/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): SANTA GERTRUDES EMPRENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA

RPI 2575

12/05/2020

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2212

28/05/2013

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - VILA & FERREIRA COMERCIAL LTDA.

RPI 2206

16/04/2013

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2205

09/04/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2181

23/10/2012

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

PROVE QUE OS SIGNATÁRIOS DA PROCURAÇÃO, SRS. JOSÉ NILSON FERREIRA PINTO E FERNANDO VILLAS BÔAS, TÊM PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA.

RPI 2140

10/01/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2009

07/07/2009

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace NOVO ATACADO ou a sua marca.

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