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Brasil830244530

ZONDA

KALF INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA

Registro de marca extintoClasse 35Mista
ZONDA

Andamento no INPI

  1. Extinto16/01/24

Registro concedido em 28/05/2013 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/01/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comercialização, exportação e importação de quadros de bicicletas [chassi] e quadros de ciclos [chassi]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

16/01/2024

RPI 2767

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

09/09/2014

RPI 2279

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850140150621 (31/07/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: KALF INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA Procurador: Gevalci Oliveira Prado

28/05/2013

RPI 2212

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

24/04/2013

RPI 2207

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

175

PET (SP) 018110043658 DE 10/11/2011, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE A ALTERAÇÃO DE NOME REQUERIDA JÁ FOI PUBICADA NA RPI 2205 NO PROCESSO 817269134. INT.: ADÉRITO JOSÉ LIMA ROSA.

09/04/2013

RPI 2205

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

230

NOME ALTERADO.

03/01/2012

RPI 2139

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

23/06/2009

RPI 2007

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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