TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca

Brasil830243232

ENGENHO SÃO LUIZ

ENGENHO SÃO LUIZ LTDA

Registro de marca em vigorClasse 33Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

ENGENHO SÃO LUIZ

Andamento no INPI

  1. Vigente28/02/32

Registro concedido em 28/02/2012 e em vigor até 28/02/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:28/02/2032

AlertaMarcas

Receba uma proposta de Vigilância

A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

Usamos seus dados apenas para enviar a proposta.

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 33

Pinga, aguardente de cana, bebidas alcoólicas, bebidas destiladas, aperitivos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

07/12/2021

RPI 2657

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800210409103 (23/11/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ENGENHO SÃO LUIZ LTDA - EPP Procurador: Somos Marcas e Patentes Ltda

28/02/2012

RPI 2147

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

27/12/2011

RPI 2138

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "CACHAÇA", QUE É CLASSIFICADA COMO INDICAÇÃO GEOGRÁFICA SEGUNDO O DECRETO 4062, DE 26/12/2001.

16/06/2009

RPI 2006

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003