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Dado oficial do INPI

DFATO! SPORTS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DFATO! SPORTS

ST13

BR500000830243208

Classe

35

Pedido

830243208

Registro

830243208

Andamento no INPI

  1. Depósito19/05/09
  2. Publicação16/06/09
  3. Exame
  4. Deferimento27/12/11
  5. Concessão07/02/12
  6. Extinto06/09/22

Registro concedido em 07/02/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

06/09/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

19/05/2009

Data de registro

07/02/2012

Data de expiração

07/02/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

CONFECÇÕES RECH LTDA

Representantes

PRINCESA MARCAS PATENTES LTDA

61181814000164

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio de artigos do vestuário e complementos, calçados, artigos de cama, mesa e banho, couro e de viagem, souveniers, bijuterias, artesanatos, móveis, e máquinas, aparelhos e equipamentos elétricos, eletrônicos e de uso doméstico e pessoal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2696

06/09/2022

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 850120080155 (30/05/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: DASLU LICENCIAMENTO DE MARCAS E COMERCIO LTDA Procurador: BRITÂNIA MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 2390

25/10/2016

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 850130006804 (14/01/2013) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: CONFECÇÕES RECH LTDA Procurador: PRINCESA MARCAS PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Decisão de não conhecer da petição de manifestação ao processo administrativo de nulidade nº 850130006804, de 14/01/2013, publicada na RPI 2332, de 15/09/2015, tendo em vista tratar-se de petição tempestiva.

RPI 2360

29/03/2016

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850130006804 (14/01/2013) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: CONFECÇÕES RECH LTDA Procurador: PRINCESA MARCAS PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

RPI 2332

15/09/2015

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 850120080155 (visualizar no Portal INPI), de 30/05/2012

RPI 2189

18/12/2012

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2144

07/02/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2138

27/12/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2006

16/06/2009

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