IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2696
06/09/2022
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 07/02/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
PRINCESA MARCAS PATENTES LTDA
61181814000164
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2696
06/09/2022
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 850120080155 (30/05/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: DASLU LICENCIAMENTO DE MARCAS E COMERCIO LTDA Procurador: BRITÂNIA MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 2390
25/10/2016
Anulação de despacho (em petição)
Protocolo: 850130006804 (14/01/2013) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: CONFECÇÕES RECH LTDA Procurador: PRINCESA MARCAS PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Decisão de não conhecer da petição de manifestação ao processo administrativo de nulidade nº 850130006804, de 14/01/2013, publicada na RPI 2332, de 15/09/2015, tendo em vista tratar-se de petição tempestiva.
RPI 2360
29/03/2016
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850130006804 (14/01/2013) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: CONFECÇÕES RECH LTDA Procurador: PRINCESA MARCAS PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
RPI 2332
15/09/2015
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 850120080155 (visualizar no Portal INPI), de 30/05/2012
RPI 2189
18/12/2012
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2144
07/02/2012
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2138
27/12/2011
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2006
16/06/2009
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.