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Dado oficial do INPI

FIFA FAN FEST

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FIFA FAN FEST

ST13

BR500000830239073

Classe

38

Pedido

830239073

Registro

830239073

Andamento no INPI

  1. Depósito08/05/09
  2. Publicação11/08/09
  3. Exame
  4. Deferimento13/03/12
  5. Concessão10/04/12
  6. Extinto06/12/22

Registro concedido em 10/04/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

06/12/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

38

Data de depósito

08/05/2009

Data de registro

10/04/2012

Data de expiração

10/04/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CH

Titulares e representantes

Titulares

FÉDÉRATION INTERNATIONALE DE FOOTBALL ASSOCIATION (FIFA)

Representantes

Bhering AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38

Códigos Vienna

26.1.1827.5.126.4.18

Produtos e serviços

Classe 38

Serviços de telecomunicaçõesComunicações por telefones móveis/celularesComunicações por terminais eletrônicos de computador, bancos de dados e internet relativos a rede de telecomunicações e dispositivo de comunicação eletrônica sem fioComunicação por telefoneComunicação por rádioComunicações por faxEnvio de mensagens eletrônicas através de rádio (pager)Comunicações via teleconferênciaDifusão via televisãoDifusão via televisão a caboRadiodifusãoServiços de imprensa e agência de informaçõesLeasing de aparelhagem de telefone, fax e outras comunicaçõesDifusão de um site comercial na internet ou dispositivo de comunicação eletrônico sem fioServiços de programação e de difusão de rádio e televisão fornecidos pela internet ou em dispositivos de comunicação eletrônica sem fioEnvio de mensagem eletrônicaFornecimento de acesso e leasing de tempo de acesso a páginas informativas de computadores e grupo de bate-papo em tempo real através de uma rede global de computadoresTransmissão de mensagens e imagens por computadorFornecimento de acesso para compras feitas em casa ou no trabalho e serviços de encomenda por uma rede global de computador e/ou tecnologias de comunicações interativasTelecomunicação de informações (incluindo páginas da web), programas de computador e qualquer outro dadoServiços de correio eletrônicoFornecimento de tempo de acesso à internet ou comunicação eletrônica sem fioFornecimento de conexões de telecomunicações para a internet ou bancos de dadosFornecimento de acesso a web sites de música digital na internet ou em dispositivos de comunicação eletrônica sem fioDifusão de programas de rádio e televisão relativos a esportes e eventos esportivosFornecimento de acesso a salas de bate-papo para a transmissão de informação através de computadoresFornecimento de conexões para instalações de computadores (serviços de telecomunicações)Fornecimento de acesso a servidor central de banco de dados (serviço de tecnologia da informação)Fornecimento de acesso a um computador centralizado e banco de dados de computador (serviço de tecnologia da informação)Fornecimento de acesso a internet através de rede global de computador ou via dispositivo de comunicação eletrônica sem fio (serviço de tecnologia da informação)Fornecimento de acesso a web sites contendo música digital através de uma rede global de computadores ou de um dispositivo de comunicação eletrônica sem fio (serviço de tecnologia da informação)Fornecimento de acesso a web sites de mp3 na internet através de uma rede global de computador ou de um dispositivo de comunicação eletrônica sem fio (serviço de tecnologia da informação)Fornecimento de música digital através de telecomunicaçõesFornecimento de acesso a mecanismos de busca para recuperar dados e informações através de um rede globalTodos incluídos nesta classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2709

06/12/2022

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

EXAME REALIZADO NESTE MOMENTO PARA HARMONIZAÇÃO DE ENTENDIMENTOS EM RELAÇÃO A LEI 12.663, DE 05/06/2012 – LEI GERAL DA COPA, QUE ALTERA PROCEDIMENTOS, E PRAZOS DA LPI.

RPI 2185

21/11/2012

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

PET. ELETRÔNICA WB 850120086263 (VISUALIZAR NO PORTAL DO INPI), DE 11/06/2012.

RPI 2176

18/09/2012

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2153

10/04/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2149

13/03/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2014

11/08/2009

FÉDÉRATION INTERNATIONALE DE FOOTBALL ASSOCIATION (FIFA) também protege tecnologia e design no INPI

46 desenhos industriais no mesmo titular.

Proteção contínua da sua marca

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