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Dado oficial do INPI

VITALACT

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VITALACT

ST13

BR500000830238409

Classe

5

Pedido

830238409

Registro

830238409

Andamento no INPI

  1. Depósito08/05/09
  2. Publicação04/08/09
  3. Exame
  4. Deferimento19/06/12
  5. Concessão04/09/12
  6. Vigente04/09/32

Registro concedido em 04/09/2012 e em vigor até 04/09/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:04/09/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

22/04/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

08/05/2009

Data de registro

04/09/2012

Data de expiração

04/09/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

TAKEDA PHARMA LTDA.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Medicamentos farmacêuticos para uso humano, indicados como polivitamínicos, poliminerais e antianêmicos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850260112754 (12/03/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: TAKEDA DISTRIBUIDORA LTDA. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cedente: TAKEDA PHARMA LTDA. [BR] Cessionário: TAKEDA DISTRIBUIDORA LTDA.

RPI 2885

22/04/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220224273 (29/06/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): TAKEDA PHARMA LTDA. Procurador: Dannemann Siemsen Advogados

RPI 2689

19/07/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200267007 (20/08/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: TAKEDA PHARMA LTDA. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2594

24/09/2020

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850160291526 (26/12/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: Takeda Pharma Ltda. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2403

24/01/2017

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 850120177575 (17/10/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: R S MORIZONO COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E COSMÉTICOS LTDA Procurador: ORGANIZACAO MERITO MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 2398

20/12/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 20120047008 (24/05/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (SINPI P09) Requerente: TAKEDA PHARMA LTDA. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2308

31/03/2015

IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Protocolo: 850120177575 (17/10/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: R S MORIZONO COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E COSMÉTICOS LTDA Procurador: ORGANIZACAO MERITO MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 2307

24/03/2015

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2174

04/09/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2163

19/06/2012

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Pet.Eletrônica: 810090228552 (visualizar no Portal INPI), de 19/08/2009 - Pet.Eletrônica: 810090234563 (visualizar no Portal INPI), de 02/09/2009

RPI 2048

06/04/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2013

04/08/2009

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