IPAS338
Notificação de caducidade
Protocolo: 850240166565 (09/04/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: NOVONOR S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL
RPI 2782
30/04/2024
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 28/02/2012 e em vigor até 28/02/2032, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:28/02/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 30/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 39
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Notificação de caducidade
Protocolo: 850240166565 (09/04/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: NOVONOR S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL
RPI 2782
30/04/2024
Deferimento da petição
Protocolo: 800210134951 (22/04/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): NEOENERGIA INVESTIMENTOS S.A. Procurador: Matos & Associados - Advogados
RPI 2630
01/06/2021
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2147
28/02/2012
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2136
13/12/2011
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2013
04/08/2009
Proteção contínua da sua marca
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