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Dado oficial do INPI

MASPRO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MASPRO

ST13

BR500000830235876

Classe

9

Pedido

830235876

Registro

830235876

Andamento no INPI

  1. Depósito04/05/09
  2. Publicação28/07/09
  3. Exame
  4. Deferimento13/12/11
  5. Concessão17/01/12
  6. Extinto06/09/22

Registro concedido em 17/01/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

06/09/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

9

Data de depósito

04/05/2009

Data de registro

17/01/2012

Data de expiração

17/01/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

JP

Titulares e representantes

Titulares

M. K. (pessoa física)

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 9

Antenas, suportes de antenas, aparelhagem para mixagem em televisão por cabo (catv), separadores, divisores coaxiais, derivadores, acopladores direcionais, transformadores-adaptadores, atenuadores, resistores de carga de saída, amplificadores, dispositivos para amplificação de sinal, conversores, cabos elétricos coaxiais, conectores, fios elétricos isolados biocondutores, cabos e fios elétricos, cabos de conexão para TV, receptores de rádio e televisão, receptores de televisão via satélite, partes e acessórios para estes (desde que inclusos nesta classe), programas eletrônicos de computador (incluindo programas descarregados) para a transmissão e recepção através de mídia eletrônica de comunicação de computador pessoal e internet

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2696

06/09/2022

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850160243993 (31/10/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: MASPRODENKOH KABUSHIKIKAISHA Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2394

22/11/2016

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 850120096806 (25/06/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: TESPRO - TECNOLOGIA EM AUTOMAÇÃO LTDA-EPP Procurador: PAULO SÉRGIO CALIXTO MENDES

RPI 2390

25/10/2016

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 850120096806 (visualizar no Portal INPI), de 25/06/2012

RPI 2189

18/12/2012

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2141

17/01/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2136

13/12/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2012

28/07/2009

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