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Dado oficial do INPI

BR500000830235671

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000830235671

ST13

BR500000830235671

Classe

35

Pedido

830235671

Registro

830235671

Andamento no INPI

  1. Depósito30/04/09
  2. Publicação04/08/09
  3. Exame
  4. Deferimento13/12/11
  5. Concessão17/01/12
  6. Extinto06/09/22

Registro concedido em 17/01/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

06/09/2022

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

35

Data de depósito

30/04/2009

Data de registro

17/01/2012

Data de expiração

17/01/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

DELTA CONSTRUÇÕES S/A.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

26.3.126.13.25

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços de compra e venda, inclusive importação e exportação, de materiais, equipamentos e instalações, tais como: automóveis, caminhão carroceria, caminhão basculante, caminhão irrigadeira, caminhão guindaste, caminhão de manutenção, caminhão distribuidor de asfalto, caminhão lama asfáltica, reboque, caminhão compactador de lixo, cavalo mecânico, carreta, caminhão distribuidor de cimento, usina pmf móvel, caminhão pranchinha, caminhão tapa buraco, caminhão varredeira, trator de esteira trator agrícola, motoniveladora, carregadeira pá mecânica, retro escavadeira, escavadeira hidráulica, frezadora, recicladora, rolo de pneus autropropulsor, rolo pé de carneiro, rolo compactador de chapa, tanque para asfalto, tanque rebocável, vibro acabadora, britador, correia transportadora, grade de disco, usina de asfalto quente, usina de asfalto frio, distribuidor agregado, vassoura mecânica, guincho, balança rodoviária, transformador elétrico, bomba de água, sonda, argamassadeira, betoneira, compactador de solo, máquina de lavagem, grupo gerador, máquina extrusora de perfis e máquina soldaComércio de substâncias minerais destinadas à construção civil e à construção pesadaServiços de comercialização de energia elétricaServiços de atendimento comercial fixo e móvel e cadastro para informação comercial

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2696

06/09/2022

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301220004079 (11/04/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 3ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ. Ofício nº 510006811615. Processo nº 5023026-06.2019.4.02.5101/RJ. Processo SEI nº 52402.003581/2022-26.

RPI 2677

26/04/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200122332 (05/05/2020) Petição (tipo): Renúncia a mandato de procuração [em processo de registro] (387.1) Titular(es): DELTA CONSTRUÇÕES S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Destituído o procurador Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira em vista de renúncia ao mandato de procuração. O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.

RPI 2577

26/05/2020

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2141

17/01/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2136

13/12/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2013

04/08/2009

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