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Brasil830230815

EMR3

VEEDER-ROOT COMPANY

Registro de marca em vigorClasse 9Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente03/01/32

Registro concedido em 03/01/2012 e em vigor até 03/01/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:03/01/2032

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 9

Sistemas de registro eletrônico de medição compreendendo alguns ou todos os seguintes componentesTela/exibidor de registro eletrônico, caixa de interconexão, a saber, um dispositivo eletrônico constituindo primordialmente de uma placa de circuito, de um software operacional e de conectores de fio para energia e para dadosModemSoftware para monitorar, relatar, transmitir e organizar dados de registro de medição

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

01/02/2022

RPI 2665

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800210462068 (30/12/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): VEEDER-ROOT COMPANY Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

03/01/2012

RPI 2139

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

13/12/2011

RPI 2136

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

28/07/2009

RPI 2012

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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