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Dado oficial do INPI

MOTOBLUR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MOTOBLUR

ST13

BR500000830228780

Classe

9

Pedido

830228780

Registro

830228780

Andamento no INPI

  1. Depósito20/04/09
  2. Publicação21/07/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/01/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

09/01/2018

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

9

Data de depósito

20/04/2009

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

Motorola Trademark Holdings, LLC

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 9

Software aplicativo de computador para telefones móveis ou celularesUm instrumento incorporado a um telefone móvel ou celular para navegar e acessar aplicativos usados normalmente no telefoneSoftware de comunicação para a conexão de usuários de telefones móveisSoftware de telefonia em computador que permite que atividades de comunicação e telefone sejam executadas através de uma redeSoftware de telefonia em computador para exibição e atualização de dados recebidos de uma redeAparelhos para gravação, transmissão ou reprodução de som ou imagens em telefones celulares ou móveis

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

RPI 2453

09/01/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140243449 (17/11/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: Motorola Trademark Holdings, LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2434

29/08/2017

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850110018234 (31/10/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: MOTOROLA TRADEMARK HOLDINGS, LLC Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

RPI 2428

18/07/2017

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850110018234 (31/10/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: MOTOROLA TRADEMARK HOLDINGS, LLC Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

RPI 2295

30/12/2014

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - MOTOROLA, INC.

RPI 2137

20/12/2011

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

DESPACHO DE DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2121, DE 30/08/2011 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL

RPI 2124

20/09/2011

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX. DO ART. 124 DA LPI REG 829554980

RPI 2121

30/08/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2121

30/08/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2011

21/07/2009

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