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Dado oficial do INPI

THE W

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

THE W

ST13

BR500000830228187

Classe

43

Pedido

830228187

Registro

830228187

Andamento no INPI

  1. Depósito17/04/09
  2. Publicação21/07/09
  3. Exame
  4. Deferimento30/08/11
  5. Concessão04/10/11
  6. Extinto25/07/23

Registro concedido em 04/10/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

10/12/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

43

Data de depósito

17/04/2009

Data de registro

04/10/2011

Data de expiração

04/10/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

STARWOOD HOTELS & RESORTS WORLDWIDE, LLC

Representantes

I. C. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 43

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 43

Serviços de fornecimentos de comida e bebidaAcomodações temporárias. todos incluídos nesta classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301240009155 (09/08/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária ? Anulação de Ato Administrativo de Caducidade e Extinção de Registro. Ref: Processo nº 5020656-78.2024.4.02.5101 ? 31ª VF/RJ. INPI 52402.009208/2024-41. Registros de Marca 829745696, 830228187, 830228209, 830118470, 829748350, 829748385 e 830118438

RPI 2814

10/12/2024

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2742

25/07/2023

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850230170026 (13/04/2023) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: WK ADMINISTRADORA HOTELEIRA LTDA Procurador: P A Produtores Associados Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2730

02/05/2023

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850230156075 (05/04/2023) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: STARWOOD HOTELS & RESORTS WORLDWIDE, INC. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2729

25/04/2023

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850230126055 (21/03/2023) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: BHERING ADVOGADOS Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)

RPI 2726

04/04/2023

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850220114520 (19/03/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: WK ADMINISTRADORA HOTELEIRA LTDA Procurador: P A Produtores Associados Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na contestação ao requerimento de caducidade do registro e no aditamento à manifestação a requerida apresenta documentos (principalmente publicações em redes sociais) demonstrando apenas a preparação para início da prestação dos serviços e a marca concedida com alterações no caráter distintivo original da marca ? é usada apenas a letra W do conjunto concedido ou a letra W com outros elementos nominativos distintos do concedido. Observa-se que determina o inc. II do art. 124 da LPI e esclarece o item 5.9.6 (Letra, algarismo ou data isolados), do Manual de Marcas em vigor, que letras isoladamente são de uso comum, pertencendo, portanto, ao domínio público, não podendo ser apropriados a título exclusivo. Portanto, a marca concedida foi o conjunto de todos os elementos apresentados no pedido de registro e não apenas a letra W. As alegações de desuso baseadas em crise do setor imobiliário não foram aceitas. De acordo com o item 6.5.7 Desuso por razões legítimas do Manual de Marcas: Razões como dificuldades econômicas, financeiras e/ou comerciais associadas períodos de recessão econômica, entre outras, não serão consideradas razões legítimas para falta de uso da marca. As alegações de desuso por causa da pandemia não foram aceitas, pois não foram acostadas aos autos as provas de como a pandemia teria afetado as atividades do titular. A manifestação apresenta imagens não datadas de capturas de telas de site demonstrando o uso de marca em outros países, mas não no Brasil. O aditamento apresenta outros documentos não datados, que apresentam a marca concedida com alterações no caráter distintivo original e que não comprova a efetiva prestação dos serviços. Na página 8 do aditamento a requerida informa que em 30/06/2022 os serviços ainda não estavam sendo prestados. Consideramos que as provas trazidas não atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no item 6.5.5 Alteração do caráter distintivo original do Manual de Marcas. O Manual de Marcas também disciplina que: 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca - Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ? Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ? Estar datadas dentro do período de investigação; Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ? Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores. Considera-se que a alteração na marca modificou o caráter distintivo original da mesma. Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência de uso da marca concedida (sem alterações que modifiquem o seu caráter distintivo original) para assinalar os serviços discriminados no certificado razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.

RPI 2723

14/03/2023

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850220114520 (19/03/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: WK ADMINISTRADORA HOTELEIRA LTDA Procurador: P A Produtores Associados Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2676

19/04/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200392808 (01/12/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): STARWOOD HOTELS & RESORTS WORLDWIDE, LLC Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)

RPI 2606

15/12/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160257659 (17/11/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: STARWOOD HOTELS & RESORTS WORLDWIDE, LLC Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.) Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2473

29/05/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2126

04/10/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(9) 43 REIVINDICADA.

RPI 2121

30/08/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2011

21/07/2009

Proteção contínua da sua marca

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