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MIURA

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MIURA

ST13

BR500000830227458

Classe

11

Pedido

830227458

Registro

830227458

Andamento no INPI

  1. Depósito16/04/09
  2. Publicação11/08/09
  3. Exame
  4. Deferimento03/01/12
  5. Concessão04/09/12
  6. Vigente04/09/32

Registro concedido em 04/09/2012 e em vigor até 04/09/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:04/09/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

19/07/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

11

Data de depósito

16/04/2009

Data de registro

04/09/2012

Data de expiração

04/09/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

JP

Titulares e representantes

Titulares

MIURA KOGYO KABUSHIKI KAISHA (MIURA CO., LTD)

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 11

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 11

Unidades de banheiro, aparelhos de secagem, recuperadores, vaporizadores, evaporadores, aparelhos de destilação, permutadores térmicos, fornalhas industriais, aparelhos de secagem de forragem, caldeiras, aparelhos de ar condicionado, máquinas e aparelhos de congelamento, equipamentos de cozinha para fins industriais, aparelhos e instalações industriais de secagem de louça, aparelhos de desinfecção de louça para fins industriais, torneiras de água, válvulas de controle de nível de água de tanque, tanques de tratamento de águas residuais, incineradores de lixo para fins industriais, purificadores de água, aquecedores para cozinhar não elétricos, bancadas de cozinha, pias de cozinha, filtros domésticos de água de torneira, banheiras e similares, aparelhos para descongelamento de alimentos congelados para fins industriais, desmineralizadores de água domésticos, aparelhos de desmineralização da água, filtros de purificação da água, equipamento de controle da poluição da água, esterilizadores de purificação da água, sistemas de produção de água pura utilizando membranas de osmose reversa, aparelhos de remoção de oxigênio dissolvido para purificação da água, aparelhos de prevenção de ferrugem na tubulação para purificação da água, aparelhos desoxidação de água da torneira para purificação da água, torres de refrigeração para aparelhos de ar condicionado, torres de refrigeração para máquinas e aparelhos de congelamento, sistemas de produção de água pura utilizando calor residual de caldeira, aparelhos de remoção de oxigênio dissolvido para caldeiras, aparelhos de remoção de oxigênio dissolvido para torres de refrigeração, congeladores para aparelhos de ar condicionado, congeladores para máquinas e aparelhos de congelamento, desmineralizadores elétricos, deionizadores regenerativos elétricos para purificação da água, aparelhos de purificação da água utilizando raios ultravioleta em combinação com fotocatalisadores, aparelhos de esterilização e purificação da água para controle de poluição da água através da utilização de raios ultravioleta, caldeiras de calor residual, equipamentos de controle de bactérias para torres de refrigeração, equipamentos de tratamento de águas residuais, sistemas de redução de lodo em instalações de tratamento de águas residuais utilizando lodo ativado, equipamentos de tratamento de águas residuais industriais, sistemas de redução de lodo em instalações de tratamento de águas residuais orgânicas utilizando lodo ativado, equipamentos de tratamento biológico de águas residuais, aparelhos e sistemas de injeção para prevenção de corrosão por água eletrolítica alcalina, desmineralizadores elétricos utilizados para purificação de águas industriais e de água potável e purificação de esgotos de águas residuais domésticas e águas residuais industriais, aparelhos de esterilização e purificação da água para controle de poluição da água utilizados para purificação de águas industriais e de água potável e purificação de esgotos de águas residuais domésticas e águas residuais industriais através da utilização de raios ultravioleta, aparelhos de remoção de oxigênio dissolvido utilizados para purificação da água de sistemas de água de refrigeração de motor a gás, sistemas e aparelhos de injeção de água eletrolítica alcalina para prevenção de corrosão das tubulações de abastecimento de água de caldeiras e trocadores de calor, equipamento de refrigeração, instalações e instrumentos de refrigeração, instalações de geração de vapor, queimadores, aparelhos de descongelamento a vácuo, aparelhos de tratamento da água para prevenção de ferrugem em cano de água, aparelhos de tratamento de água para desoxidação de água da torneira, geradores marinhos de água doce, incineradores marinhos de resíduos de petróleo, aparelhos para remoção de gases dissolvidos de líquidos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220218300 (24/06/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MIURA KOGYO KABUSHIKI KAISHA (MIURA CO., LTD.) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2689

19/07/2022

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2174

04/09/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2139

03/01/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2014

11/08/2009

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