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Brasil830224335

BR500000830224335

D. E. (pessoa física)

Registro de marca extintoClasse 35Figurativa
BR500000830224335

Andamento no INPI

  1. Extinto08/11/22

Registro concedido em 27/03/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

26.4.12

Produtos e serviços

Classe 35

?serviços de organização de feiras e exposições de negócios para fins comerciais e de propagandaServiços de consultoria relativa à organização e condução de feiras e exposições de negócios, incluídos nesta classe, organização e condução de feiras e exposições de negócios para fins comerciais e de propaganda, a saber, organização de participações em exposiçõesServiços de apresentação de empresas e seus produtos e serviços para fins de propaganda e promoção de vendas e organização de contatos comerciais, também na internetServiços de relações públicasServiços de publicidade, locação de espaço de publicidade, marketing, pesquisa de mercado e análises de mercadoServiços de fornecimento e locação de equipamento, a saber, balcões de venda e informação, máquinas de equipamentos de escritório, máquinas de venda automática, máquinas fotocopiadoras para áreas de balcões e balcões de exposiçãoServiços de locação de material publicitário.?

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

08/11/2022

RPI 2705

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

27/03/2012

RPI 2151

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

07/02/2012

RPI 2144

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

08/09/2010

RPI 2070

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

004

POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO.

28/07/2009

RPI 2012

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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