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INBASKET COMÉRCIO E ACONDICIONAMENTO DECORATIVO DE PRODUTOS LTDA

Registro de marca extintoClasse 35Mista
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Andamento no INPI

  1. Extinto31/10/23

Registro concedido em 26/03/2013 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 31/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

25.7.827.5.127.5.24

Produtos e serviços

Classe 35

Comercialização de cestas e outras embalagens contendo produtos alimentícios, bebidas, flores, artigos de mesa e cozinha, livros, publicações, impressos, pequenos objetos de decoração, brinquedos e enfeites

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

31/10/2023

RPI 2756

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

26/03/2013

RPI 2203

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

15/01/2013

RPI 2193

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO EM CONFORMIDADE COM A PET. (WB/850110013290), DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, DE 24/10/2011.

23/08/2011

RPI 2120

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

090

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, INDICANDO SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE. EXEMPLOS:COMÉRCIO [ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO] DE FLORES ARTIFICIAIS: CLASSE NCL(9) 35;COMÉRCIO [ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO] DE SEMENTES, PLANTAS E FLORES NATURAIS: CLASSE NCL(9) 35;ENTREGA DE REFEIÇÕES [DELIVERY]: CLASSE NCL(9) 39;ENTREGA DE MERCADORIAS: CLASSE NCL(9) 39;CESTAS DE CAFÉ DA MANHÃ [FORNECIMENTO DE -] [SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO]: CLASSE NCL(9) 43;ARRANJO DE FLORES (SERVIÇOS DE -): CLASSE 44.

28/07/2009

RPI 2012

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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