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Dado oficial do INPI

SPEEDO TO GO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando fim de sobrestamentoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SPEEDO TO GO

ST13

BR500000830223363

Classe

35

Pedido

830223363

Registro

830223363

Andamento no INPI

Processo suspenso
  1. Depósito07/04/09
  2. Publicação14/07/09
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O exame está suspenso à espera da decisão de outro processo anterior.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando fim de sobrestamento

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

09/09/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

07/04/2009

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Venda pela internet, catálogo ou reembolso postal de roupa esportivas ou nãoArtigos e acessórios do vestuário para a prática de esportes, ginástica e de uso comum, inclusive de cama, mesa e banhoRelógiosCronômetrosAparelhos elétricos e eletrônicosArtigos para a prática de quaisquer esportes, inclusive veículos, sejam eles rodoviários ou hidroviários e seus implementosÓculos em geralJogos e brinquedosArtigos de perfumaria, higiene e limpeza em geralCourosPelesMalasPastasCarteiras e bolsasCalçadosChapéuFerragens e ferramentas de toda espécie e materialProdutos de cutelariaVidros em geral, inclusive cristaisGuarda-chuvasGuarda-sóisTendasLonasBarracasVelas de navegaçãoApetrechos navais e aeronáuticosTecidos de toda espécieBijuteriasJóiasPedras e metais preciosos e suas ligasFiosLinha e material fibroso em geralBotõesColchetesAlfinetesFechos corrediçosRendas e demais miudezas de armarinhoArtefatos de papel e papelãoCadernosBlocos e agendasArtigos para escritórioMáscara de fantasiaTapetes e artigos de tapeçariaCortinas e material de decoraçãoAcessórios usados em veículosArtigos para fumantesAparelhos eletrodomésticosAparelhos fotográficos e de ensinoMóveis e artigos do mobiliário em geralTalheresArtigos de utensílio de utilidade domésticaProdutos alimentícios em geralBebidas alcoólicas o nãoProdutos destinados à proteção da saúde humanaColíriosAntimióticosAnti-sépticosSubstratos metabólicosVitaminasSais mineraisJornaisRevistas e publicações em geral, periódicas ou nãoSubstâncias e produtos químicos em geral, inclusive líquido anti-embaçante para óculos de natação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301150000179 (24/03/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:EDcl nos EDcl no RECURSO ESPECIAL N° 2061199 - RJ (2020/0079615-7). A Egrégia 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça por maioria, acolheu parcialmente os embargos de declaração, com efeitos modificativos. Dado parcial provimento ao recurso especial, julgando procedente, em parte, o pedido inicial, tal como fixado na sentença, para: a) declarar a nulidade dos registros da marca SPEEDO depositados a contar de 1°.jan.2007 e já concedidos e determinar ao INPI que se abstenha de conceder os que ainda estão sendo processados; b) relativamente aos registros anteriores a 1º.jan.2007: b.1) determinar ao INPI que se abstenha de prorrogar os prazos dos registros da marca SPEEDO concedidos ao grupo das demandadas que vençam a partir da publicação deste acórdão; b.2) determinar aos réus MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, RAUL SÉRGIO HACKER, MANUF ATURA DE ROUPAS LORD LTDA. e BRASMARK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. que se abstenham do uso das marcas referidas na presente ação, integradas pela expressão SPEEDO e pelo arrow device, conforme estabelecido no item "a" supra e das marcas que não tiverem seus prazos renovados, conforme o subitem b.1. acima, neste caso a partir do momento em que os registros forem extintos. Ação Ordinária 31ª VF/RJ nº 0810763092010425101, INPI nº 52400.004490/2010-94.

RPI 2853

09/09/2025

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301150000179 (24/03/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:RECURSO ESPECIAL Nº 2061199 - RJ (2020/0079615-7). Dado parcial provimento ao recurso especial, julgando procedente, em parte, o pedido inicial, tal como fixado na sentença, para: a) declarar a nulidade dos registros da marca SPEEDO depositados a contar de 1°.jan.2007 e já concedidos e determinar ao INPI que se abstenha de conceder os que ainda estão sendo processados; b) relativamente aos registros anteriores a 1º.jan.2007: b.1) determinar ao INPI que se abstenha de prorrogar os prazos dos registros da marca SPEEDO concedidos ao grupo das demandadas que vençam a partir da publicação da sentença, ratificada por este acórdão; b.2) determinar aos réus MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, RAUL SÉRGIO HACKER, MANUF ATURA DE ROUPAS LORD LTDA. e BRASMARK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. que se abstenham do uso das marcas referidas na presente ação, integradas pela expressão SPEEDO e pelo arrow device, conforme estabelecido no item "a" supra e das marcas que não tiverem seus prazos renovados, conforme o subitem b.1. acima, neste caso a partir do momento em que os registros forem extintos. Ação Ordinária 31ª VF/RJ nº 0810763092010425101, INPI nº 52400.004490/2010-94.

RPI 2797

13/08/2024

IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Sobrestadores: Petição 301170000006 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 824082796 (SPEEDO.COM.BR)

RPI 2680

17/05/2022

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301150000179 (24/03/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária na 31ª Vara Federal nº 08107630920104025101, INPI nº 004490/2010.

RPI 2309

07/04/2015

243

SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

PET (WB) 810100324925 DE 24/06/2010 ATÉ A DECISÃO FINAL DO EXAME DO PEDIDO DE REGISTROINT. RICARDO PERNOLD VIEIRA DE MELLO.

RPI 2113

05/07/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2010

14/07/2009

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