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Dado oficial do INPI

BR500000830222740

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Registro de marca em vigorTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000830222740

ST13

BR500000830222740

Classe

8

Pedido

830222740

Registro

830222740

Andamento no INPI

  1. Depósito06/04/09
  2. Publicação28/07/09
  3. Exame
  4. Deferimento29/10/13
  5. Concessão24/12/13
  6. Vigente24/12/33

Registro concedido em 24/12/2013 e em vigor até 24/12/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:24/12/2033

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

09/09/2025

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

8

Data de depósito

06/04/2009

Data de registro

24/12/2013

Data de expiração

24/12/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 8

Códigos Vienna

23.1.25

Produtos e serviços

Classe 8

AdagasAfiar [amolar] (instrumentos para -)AlicatesAlicates para cutículasAlicates [pinças]Amoladores de facasAmolar (pedras para -)Amolar (pedras para -) [ferramentas manuais]Amolar navalhas (instrumentos para -)Aparelhos para barbear, elétricos ou nãoArpãoArpões para pescaBarbear (estojos de -)Barbear (estojos para aparelhos de -)Caça (facas de -)CanivetesColheresCortadoresCutelaria (produtos para -)CutelariaCutelos (facas)Cutículas (pinças para -)EspadasEstojos para aparelhos de barbearFacas (amoladores de -)FacasFacas de podaFacas para cortar frutarVerduras e legumesFacas para escamarFacas para picar frutas, verduras e legumesFerramentas (cinto porta- -)FoicesFrutas, verduras e legumes (facas para -)Gelo (furadores de -)MachadinhasMachadosMachetes [facão ou fa de mato]Manicure (estojos de -)ElétricosPedras para amolarPerfuradores (ferramentas manuais)Perfuradores [perfurador]Pesca (arpões para -)PicaretasPicaretas [ferramentas manuais]Pizza (cortadores de -) [não-elétricos]Queijo (fatiadores de -) [não elétricos]SabresTalheres [facas, garfos e colheres]TesourasTesouras [instrumentos manuais]Unhas (alicates de -)Verduras e legumes (instrumento para picar -)Conjunto de faca, garfo e colher para churrasco

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301140000515 (01/08/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:EDcl nos EDcl no RECURSO ESPECIAL N° 2061199 - RJ (2020/0079615-7). A Egrégia 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça por maioria, acolheu parcialmente os embargos de declaração, com efeitos modificativos. Dado parcial provimento ao recurso especial, julgando procedente, em parte, o pedido inicial, tal como fixado na sentença, para: a) declarar a nulidade dos registros da marca SPEEDO depositados a contar de 1°.jan.2007 e já concedidos e determinar ao INPI que se abstenha de conceder os que ainda estão sendo processados; b) relativamente aos registros anteriores a 1º.jan.2007: b.1) determinar ao INPI que se abstenha de prorrogar os prazos dos registros da marca SPEEDO concedidos ao grupo das demandadas que vençam a partir da publicação deste acórdão; b.2) determinar aos réus MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, RAUL SÉRGIO HACKER, MANUF ATURA DE ROUPAS LORD LTDA. e BRASMARK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. que se abstenham do uso das marcas referidas na presente ação, integradas pela expressão SPEEDO e pelo arrow device, conforme estabelecido no item "a" supra e das marcas que não tiverem seus prazos renovados, conforme o subitem b.1. acima, neste caso a partir do momento em que os registros forem extintos. Ação Ordinária 31ª VF/RJ nº 0810763092010425101, INPI nº 52400.004490/2010-94.

RPI 2853

09/09/2025

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301140000515 (01/08/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:RECURSO ESPECIAL Nº 2061199 - RJ (2020/0079615-7). Dado parcial provimento ao recurso especial, julgando procedente, em parte, o pedido inicial, tal como fixado na sentença, para: a) declarar a nulidade dos registros da marca SPEEDO depositados a contar de 1°.jan.2007 e já concedidos e determinar ao INPI que se abstenha de conceder os que ainda estão sendo processados; b) relativamente aos registros anteriores a 1º.jan.2007: b.1) determinar ao INPI que se abstenha de prorrogar os prazos dos registros da marca SPEEDO concedidos ao grupo das demandadas que vençam a partir da publicação da sentença, ratificada por este acórdão; b.2) determinar aos réus MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, RAUL SÉRGIO HACKER, MANUF ATURA DE ROUPAS LORD LTDA. e BRASMARK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. que se abstenham do uso das marcas referidas na presente ação, integradas pela expressão SPEEDO e pelo arrow device, conforme estabelecido no item "a" supra e das marcas que não tiverem seus prazos renovados, conforme o subitem b.1. acima, neste caso a partir do momento em que os registros forem extintos. Ação Ordinária 31ª VF/RJ nº 0810763092010425101, INPI nº 52400.004490/2010-94.

RPI 2797

13/08/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800230330492 (28/08/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA Procurador: Pinheiro Neto Advogados

RPI 2750

19/09/2023

IPAS499

Sobrestamento da instrução técnica

Protocolo: 850140053072 (26/03/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: SPEEDO HOLDINGS BV Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Sobrestado o exame do processo administrativo de nulidade até que sobrevenha decisão definitiva a ser proferida nos autos da ação ordinária nº 0810763-09.2010.4.02.5101, em trâmite perante a 31ª VF/RJ (PROCESSO INPI Nº 52400.004490/2010). Sobrestadores:Petição 301140000515 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 830222740 () / Petição 301140000515 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 830222740 ()

RPI 2445

14/11/2017

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 301140000515 (01/08/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Requerente: MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. Detalhes do despacho:Publicação de procedimento judicial na RPI 2275, de 12/08/2014, tendo em vista erro material.

RPI 2309

07/04/2015

IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Protocolo: 850140053072 (26/03/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: SPEEDO HOLDINGS BV Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2290

25/11/2014

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301140000515 (01/08/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Determinado ao INPI que se abstenha de prorrogar os prazos dos registros da marca SPEEDO concedidos ao grupo das demandadas que vençam a partir da publicação desta sentença.

RPI 2275

12/08/2014

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2242

24/12/2013

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2234

29/10/2013

243

SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

PET (WB) 810100324925 DE 24/06/2010 ATÉ A DECISÃO FINAL DO EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO.INT. RICARDO PERNOLD VIEIRA DE MELLO

RPI 2113

05/07/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2012

28/07/2009

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