(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

LG LG HAUSYS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LG LG HAUSYS

ST13

BR500000830220526

Classe

21

Pedido

830220526

Registro

830220526

Andamento no INPI

  1. Depósito01/04/09
  2. Publicação14/07/09
  3. Exame
  4. Deferimento16/08/11
  5. Concessão27/09/11
  6. Extinto27/09/31

Registro concedido em 27/09/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

01/08/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

21

Data de depósito

01/04/2009

Data de registro

27/09/2011

Data de expiração

27/09/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

KR

Titulares e representantes

Titulares

LG CORP.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 21

Códigos Vienna

27.5.12.1.1

Produtos e serviços

Classe 21

Vidro fotossensível, desde que não seja para construção, vidro esférico tubular, desde que não seja para construçãoVidro incorporando condutores elétricos finosVidro reforçado, exceto para construçãoMosaicos de vidro, desde que não sejam para construçãoVidro ótico, não elaborado ou semi-elaborado, desde que não seja para construçãoVidro para lente, não elaborado ou semi-elaborado, desde que não seja para construçãoVidro transmissor de raios ultravioleta, não elaborado ou semi-elaborado, desde que não seja para construçãoVidro absorvente de raios infravermelhos, não elaborado ou semi-elaborado, desde que não seja para construçãoVidro em folha modificado, desde que não seja para construçãoVidro luminoso, desde que não seja para construçãoVidro blindado contra radiação, desde que não seja para construçãoVidro comum em chapa, desde que não seja para construçãoVidro em chapa colorido, desde que não seja para construçãoSílica fundida, desde que não seja para construçãoFibra de vidro, desde que não seja para construçãoVitrificação dupla, desde que não seja para construçãoVidro decorativoVidro adesivo, desde que não seja para construçãoVidro colorido, desde que não seja para construçãoEspuma de vidro, desde que não seja para construçãoVidro plano laminado, desde que não seja para construçãoVidro plano ilustrado, desde que não seja para construçãoVidro esmaltadoTubos de vidro, desde que não seja para construçãoHastes e barros de vidroBolas e esferas de vidroVidro para equipamento de vidro para laboratórios de física e de químicaVidro em pó para decoração

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230309178 (04/07/2023) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: LG CORP. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

RPI 2743

01/08/2023

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850230172680 (14/04/2023) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: LG CORP. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Tendo em vista a procuração não conter poderes expressos para praticar a renuncia, já que se trata de registro de marca.

RPI 2731

09/05/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230174198 (17/04/2023) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: LG CORP. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Destituído o procurador ANDREA GAMA POSSINHAS TARDIN e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2731

09/05/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210195578 (11/06/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): LG CORP. Procurador: Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.

RPI 2636

13/07/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210149408 (15/04/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: LG CORP. Procurador: Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda. Detalhes do despacho:Endereço alterado.

RPI 2629

25/05/2021

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2125

27/09/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2119

16/08/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2010

14/07/2009

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace LG LG HAUSYS ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.