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Dado oficial do INPI

MASSI

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MASSI

ST13

BR500000830219110

Classe

12

Pedido

830219110

Registro

830219110

Andamento no INPI

  1. Depósito31/03/09
  2. Publicação14/07/09
  3. Exame
  4. Deferimento16/08/11
  5. Concessão11/10/11
  6. Extinto09/06/20

Registro concedido em 11/10/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/06/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

16

Atualização mais recente

09/06/2020

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

12

Data de depósito

31/03/2009

Data de registro

11/10/2011

Data de expiração

11/10/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

ES

Titulares e representantes

Titulares

J.M.-E.V. E HIJOS, S.R.L.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 12

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 12

Bicicletas, amortecedores, bombas, buzinas, correntes, caixas de marcha, câmaras de ar, capas, cubos, engrenagens, freios, aros, manivelas, guidões, pára-lamas, pedais, pneus, quadros, raios, rodas, bancos, selins e capas de selim, descansos laterais, tensores de raios, sinetas, pneus sem câmara, protetores de correnteConjuntos para reparo de câmara de ar, bagageiros e suportes de bicicleta para veículos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

16 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2579

09/06/2020

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850190123463 (25/04/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): J.M.-E.V. E HIJOS, S.R.L. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2524

21/05/2019

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850170113052 (19/05/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): HARO BICYCLE CORPORATION Procurador: Excel Marcas e Patentes Ltda ME Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

RPI 2520

24/04/2019

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850180101481 (13/04/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): J.M.-E.V. E HIJOS, S.R.L. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Por carecer de objeto, tendo em vista a anulação do despacho de deferimento da petição de caducidade, publicada na RPI nº 2470, de 08/05/2018.

RPI 2505

08/01/2019

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 20170003202 (25/09/2017) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente(es): J.M.-E.V. E HIJOS, S.R.L. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Apresente documentação comprobatória do uso da marca nominativa objeto do registro caducando, no Brasil, para assinalar produtos constantes do certificado de registro, no período de investigação.

RPI 2505

08/01/2019

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 850170113052 (19/05/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: HARO BICYCLE CORPORATION Procurador: Excel Marcas e Patentes Ltda ME Detalhes do despacho:Publicação ocorrida na RPI 2458, de 14/02/2018, referente ao deferimento da petição de caducidade por falta de contestação, por erro formal, uma vez que consta petição de manifestação protocolada tempestivamente.

RPI 2470

08/05/2018

IPAS566

Petição de retificação atendida

Protocolo: 850180084848 (28/03/2018) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular: J.M.-E.V. E HIJOS, S.R.L. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Para anulação do deferimento da petição de caducidade por falta de contestação, tendo em vista petição de manifestação tempestiva.

RPI 2470

08/05/2018

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850180043102 (19/02/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: J.M.-E.V. E HIJOS, S.R.L. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2462

13/03/2018

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850170113052 (19/05/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: HARO BICYCLE CORPORATION Procurador: Excel Marcas e Patentes Ltda ME Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2458

14/02/2018

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850170113052 (19/05/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: HARO BICYCLE CORPORATION Procurador: Excel Marcas e Patentes Ltda ME

RPI 2429

25/07/2017

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850160138848 (29/06/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: J.M.-E.V. e Hijos, S.r.l. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2404

31/01/2017

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 850120029700 (08/03/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: HARO BICYCLE CORPORATION Procurador: EXCEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 2373

28/06/2016

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 850120029700 (visualizar no Portal INPI), de 08/03/2012

RPI 2173

28/08/2012

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2127

11/10/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2119

16/08/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2010

14/07/2009

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