IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2579
09/06/2020
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 11/10/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/06/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 12
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
16 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2579
09/06/2020
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850190123463 (25/04/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): J.M.-E.V. E HIJOS, S.R.L. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
RPI 2524
21/05/2019
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850170113052 (19/05/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): HARO BICYCLE CORPORATION Procurador: Excel Marcas e Patentes Ltda ME Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.
RPI 2520
24/04/2019
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 850180101481 (13/04/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): J.M.-E.V. E HIJOS, S.R.L. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Por carecer de objeto, tendo em vista a anulação do despacho de deferimento da petição de caducidade, publicada na RPI nº 2470, de 08/05/2018.
RPI 2505
08/01/2019
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 20170003202 (25/09/2017) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente(es): J.M.-E.V. E HIJOS, S.R.L. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Apresente documentação comprobatória do uso da marca nominativa objeto do registro caducando, no Brasil, para assinalar produtos constantes do certificado de registro, no período de investigação.
RPI 2505
08/01/2019
Anulação de despacho (em petição)
Protocolo: 850170113052 (19/05/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: HARO BICYCLE CORPORATION Procurador: Excel Marcas e Patentes Ltda ME Detalhes do despacho:Publicação ocorrida na RPI 2458, de 14/02/2018, referente ao deferimento da petição de caducidade por falta de contestação, por erro formal, uma vez que consta petição de manifestação protocolada tempestivamente.
RPI 2470
08/05/2018
Petição de retificação atendida
Protocolo: 850180084848 (28/03/2018) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular: J.M.-E.V. E HIJOS, S.R.L. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Para anulação do deferimento da petição de caducidade por falta de contestação, tendo em vista petição de manifestação tempestiva.
RPI 2470
08/05/2018
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850180043102 (19/02/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: J.M.-E.V. E HIJOS, S.R.L. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
RPI 2462
13/03/2018
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850170113052 (19/05/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: HARO BICYCLE CORPORATION Procurador: Excel Marcas e Patentes Ltda ME Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
RPI 2458
14/02/2018
Notificação de caducidade
Protocolo: 850170113052 (19/05/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: HARO BICYCLE CORPORATION Procurador: Excel Marcas e Patentes Ltda ME
RPI 2429
25/07/2017
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850160138848 (29/06/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: J.M.-E.V. e Hijos, S.r.l. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
RPI 2404
31/01/2017
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 850120029700 (08/03/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: HARO BICYCLE CORPORATION Procurador: EXCEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 2373
28/06/2016
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 850120029700 (visualizar no Portal INPI), de 08/03/2012
RPI 2173
28/08/2012
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2127
11/10/2011
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2119
16/08/2011
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2010
14/07/2009
Proteção contínua da sua marca
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