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Dado oficial do INPI

PUCCA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PUCCA

ST13

BR500000830217282

Classe

3

Pedido

830217282

Registro

830217282

Andamento no INPI

  1. Depósito26/03/09
  2. Publicação21/07/09
  3. Exame
  4. Deferimento30/08/11
  5. Concessão22/11/11
  6. Extinto12/07/22

Registro concedido em 22/11/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

12/07/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

26/03/2009

Data de registro

22/11/2011

Data de expiração

22/11/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

KR

Titulares e representantes

Titulares

VOOZ CO., LTD.

Representantes

Momsen, Leonardos & CIAVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

29.1.142.3.2227.5.12.5.3

Produtos e serviços

Classe 3

Cosméticos, amaciantes de tecido (lavanderia), produtos alvejantes para uso doméstico, produtos de perfumaria, óleo de lavanda, óleo de rosa, óleo de jasmim, cílios postiços, unhas postiças, lenços impregnados com um limpador de pele, hastes com pontas de algodão para fins cosméticos, decalques decorativos e jóias para a pele para uso cosmético, máscaras de beleza, sabões e sabonetes para o cuidado do corpo, sabões e sabonetes para uso doméstico, sabões e sabonetes para lavanderia, limpadores de vidro, detergentes para lavanderia, detergentes para louça, detergentes para vaso sanitário, espumas para barbear, géis para barbear, creme rinse para cabelos, purificadores de hálito, antissépticos bucais não-medicamentosos, dentifrícios, polidores de sapato, polidores de móveis, polidores de couro, cera de polimento, polidores de piso

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2688

12/07/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810100328172 (07/07/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: VOOZ CO., LTD. Procurador: MILTON LUCÍDIO LEÃO BARCELLOS Detalhes do despacho:SEDES ALTERADAS.

RPI 2231

08/10/2013

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2133

22/11/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

POR RETIFICAÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO.

RPI 2121

30/08/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2118

09/08/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2011

21/07/2009

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