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Dado oficial do INPI

AHOL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AHOL

ST13

BR500000830215816

Classe

32

Pedido

830215816

Registro

830215816

Andamento no INPI

  1. Depósito25/03/09
  2. Publicação04/08/09
  3. Exame
  4. Deferimento09/08/11
  5. Concessão30/08/11
  6. Extinto19/04/22

Registro concedido em 30/08/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

19/04/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

25/03/2009

Data de registro

30/08/2011

Data de expiração

30/08/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

ATV ASSESSORIA TÉCNICA EM VENDAS LTDA.

Representantes

E. O. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 32

Água de seltz, Água de soda, Água gasosa, Água gasosa (Produtos para fabricar -), Água litinada, Agua mineral (Produtos para fabricar-), Água mineral [bebida], Águas minerais engarrafadas, Águas [bebidas], Amêndoas (Leite de -) [bebida], Amendoim (Leite de -) [bebida não-alcoólica], Aperitivos não-alcoólicos, Bebidas (Preparações para fabricar -), Bebidas àbase de soro de leite, Bebidas efervescentes, (Pastilhas para -), Bebidas efervescentes (Pós para -), Bebidas não-alcoólicas, Cerveja, Cerveja de Gengibre, Cerveja não fermentada [mosto de cerveja], Coquetêis não-alcoólicos, Essências para fabricar bebidas, Extratos de fruta não alcoólicos, Fruta (Bebidas não alcoólicas ábase de suco de -), Fruta (Extratos de -) não alcoólicos, Fruta (Néctares de -) [não-alcoólicos], Frutas (Sucos de -), Frutas, verduras e legumes, (Sucos de -) [bebidas], Gengibre (Cerveja de -), lsotônica (Bebidas -), Leite de amêndoas [bebida], Leite de amendoim [bebida não-alcoólica], Licores (Produtos para fabricar-), Limonadas, Litinada (Água -), Lúpulo (Extratos de -) para fabricar cerveja, Malte [cerveja], Minerais (Águas -) engarrafadas, Mosto, Mosto de malte, Mosto de uva [não-fermentado], Não-alcoólicas (Bebidas -), Néctares de fruta [não-alcoólicos], Orchata, Pastilhas para bebidas efervescentes, Pós para bebidas efervescentes, Salsaparrilha [bebida não-alcoólica], Seltz (Água de -), Sidra [não-alcoólica], Soro de leite (Bebidas àbase de -), Sorvetes (Bebidas àbase de Sorvetes -) (Bebidas àbase de Suco de fruta -), Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas àbase de -), Suco de tomate [bebida], Xaropes para bebidas, Xaropes para limonada

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2676

19/04/2022

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2121

30/08/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2118

09/08/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2013

04/08/2009

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