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Brasil830210970

MEGAPAST MEGAPAN PLUSS

MEGAPAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - ME.

Registro de marca extintoClasse 1Mista
MEGAPAST MEGAPAN PLUSS

Andamento no INPI

  1. Extinto16/07/19

Registro concedido em 13/09/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.126.1.1

Produtos e serviços

Classe 1

Substâncias químicas destinadas a conservação de alimentos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

16/07/2019

RPI 2532

Extinção de registro pela caducidade

IPAS304

09/10/2018

RPI 2492

Deferimento da petição de caducidade

IPAS669

Protocolo: 850180031077 (05/02/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): PROZYN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

06/03/2018

RPI 2461

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850180031077 (05/02/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: PROZYN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.

13/09/2011

RPI 2123

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

05/07/2011

RPI 2113

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

21/07/2009

RPI 2011

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003