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DIABÓLICA

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DIABÓLICA

ST13

BR500000830210261

Classe

35

Pedido

830210261

Registro

830210261

Andamento no INPI

  1. Depósito12/03/09
  2. Publicação14/07/09
  3. Exame
  4. Deferimento02/08/11
  5. Concessão01/11/11
  6. Vigente01/11/31

Registro concedido em 01/11/2011 e em vigor até 01/11/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:01/11/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

10/08/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

12/03/2009

Data de registro

01/11/2011

Data de expiração

01/11/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

SOBEV COMÉRCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA-ME

Representantes

O. P. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.11.15.525.1.2511.3.126.1.2

Produtos e serviços

Classe 35

Comercialização de bebidas tais como: aguardente, destiladas, licores, vinhos, rum, saquê, sidra, vodca, uisque, bebidas a base de cevada, sucos, refrescos, refrigerantes, água, bebidas efervescentes, cerveja, cerveja não fermentada, coquetéis alcoolicos e não alcoolicos, xaropes para bebida, entre outros e produtos alimenticios

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210237883 (15/07/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SOBEV COMÉRCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA-ME Procurador: Eduardo Saldanha

RPI 2640

10/08/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850110015565 (27/10/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: O PRÓPRIO Cessionário: SOBEV COMÉRCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA-ME

RPI 2300

03/02/2015

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2130

01/11/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2117

02/08/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2010

14/07/2009

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