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Dado oficial do INPI

IOBA SORVETES

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

IOBA SORVETES

ST13

BR500000830208879

Classe

30

Pedido

830208879

Registro

830208879

Andamento no INPI

  1. Depósito20/02/09
  2. Publicação14/07/09
  3. Exame
  4. Indeferido16/01/18
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 16/01/2018. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/01/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

16/01/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

20/02/2009

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

GO, BR

Titulares e representantes

Titulares

IOBA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SORVETES LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 30

Sorvetes (potes de 10 litros, 1700 ml, de vários sabores, picolés de frutas e cremes de vários sabores

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900874481 (SORVETES YOBA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2454

16/01/2018

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

INDEFERIMENTO DESPACHADO NA RPI 2148 DE 06/03/12, POR ERRO NO CÓDIGO DE DESPACHO.

RPI 2152

03/04/2012

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG.900874481

RPI 2148

06/03/2012

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Pet.Eletrônica: 810090239348 (visualizar no Portal INPI), de 14/09/2009

RPI 2045

16/03/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2010

14/07/2009

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