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Dado oficial do INPI

GREENHEART

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GREENHEART

ST13

BR500000830203575

Classe

9

Pedido

830203575

Registro

830203575

Andamento no INPI

  1. Depósito11/11/08
  2. Publicação07/07/09
  3. Exame
  4. Deferimento30/11/10
  5. Concessão25/01/11
  6. Extinto14/12/21

Registro concedido em 25/01/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

14/12/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

9

Data de depósito

11/11/2008

Data de registro

25/01/2011

Data de expiração

25/01/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

SE

Titulares e representantes

Titulares

SONY MOBILE COMMUNICATIONS AB

Representantes

C. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 9

Comunicações eletrônicas, instrumentos e aparelhos de telecomunicaçõesAparelhos e instrumentos eletrônicos de comunicação e telecomunicação para gravar, armazenar, editar, transmitir, reproduzir, tocar ou exibir som, música, voz, imagens, fotografias, textos, e-mail, dados, vídeo, rádio, televisão ou jogosSoftware de computadorSoftware de computador descarregável (downloadable)Publicações eletrônicas descarregáveis (downloadable)Telefones móveis ou celularesTelefones móveis ou celulares com capacidade para funcionar de vários modos além de somente como telefone, a saber, para funcionar como uma câmera, para execução instantânea de transferência de mensagens por meios eletrônicos, para administração de transferência de mensagens por meios eletrônicos com conteúdo multimídia, para acesso e comunicação com correio eletrônico, para acesso e comunicação com a internet, para acesso e comunicação com redes internas (intranet) ou redes privadas de computador, para acesso e comunicação de dados, para funcionar como um rádio, para gravar, reproduzir, transmitir, receber e/ou gerenciar músicas, para gravar, reproduzir, transmitir, receber, editar e/ou gerenciar voz e áudio, para gravar, reproduzir, transmitir, receber, editar e/ou gerenciar vídeo, para criar, visualizar, transmitir, receber, editar e/ou gerenciar fotografias ou desenhos, para realizar o carregamento (upload), visualizar, transmitir, receber, editar, e/ou gerenciar gráficos ou imagens, para reproduzir jogos eletrônicos, para realizar o carregamento (upload) de fotografias e textos para jornais e publicações on line ou, ainda, para web logs, também conhecidos como blogs, para gerenciar um calendário e agenda de informações de contato e funcionar como um assistente pessoal digital (pda)Para fazer impressões remotas (mobile printing), para realizar navegação via satélite, para visualização de guias de cidades eletrônicos, para funcionar como um controle remoto para computadores e executar apresentações multimídia, e/ou transmitir vídeo, som e/ou dados para sítios na internetTelefones móveis ou celulares e acessórios que sejam a favor do meio ambiente, seja com relação aos seus materiais, sua forma de funcionamento ou como são fabricadosManuais eletrônicos descarregáveis (downloadable) na área de telefones móveis e celularesCartões pessoais para computador que possibilitem que computadores e laptops tenham acesso sem fio e comuniquem-se com correio eletrônico, internet, redes internas (intranet), ou redes privadas de computadoresAplicativos de software de computador para telefones móveis ou celularesAplicativos de software de computador descarregáveis (downloadable) na área de telefones móveis ou celularesRing tones, ilustrações, jogos, clipes de áudio e vídeo, sendo todos descarregáveis (downloadable) para computadores e telefones móveis ou celulares via internetDispositivos de câmera fotográfica adaptados para uso com telefones móveis ou celularesDispositivos que permitem que imagens de telefones móveis ou celulares sejam exibidas em televisões, telas de projeção ou monitores de computadorDispositivos que permitem que arquivos de áudio de telefones móveis ou celulares sejam ouvidos em sistemas de som estéreoCaixas de som para ouvir música e aúdio de telefones móveis ou celularesSistemas de amplificadores e caixas de som combinados para ouvir música ou aúdio de telefones móveis ou celularesRádio transmissoresJogos de computador para uso com telefones móveis ou celularesAcessórios para telefones móveis ou celulares como fones de ouvido (headsets) e dispositivos de viva-voz (hands-free) para uso com telefonesAcessórios para telefones móveis ou celulares como carregadores, baterias, estojos, capas, suportes, estações de apoio/suporte para telefones móveis ou celulares, e cabosPlacas de circuito impresso

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2658

14/12/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120101245 (29/06/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SONY MOBILE COMMUNICATIONS AB Procurador: CLAUDIA CHRISTINA SCHULZ Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2337

20/10/2015

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2090

25/01/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2082

30/11/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2009

07/07/2009

Proteção contínua da sua marca

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