IPAS158
Concessão de registro
RPI 2530
02/07/2019
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 02/07/2019 e em vigor até 02/07/2029, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:02/07/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 02/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 5
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2530
02/07/2019
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850140113271 (13/06/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL
RPI 2525
28/05/2019
Anulação de despacho (em petição)
Protocolo: 850140113271 (13/06/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Anulada a exigência publicada na RPI 2480, de 17/07/2018, por erro material.
RPI 2487
04/09/2018
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850140113271 (13/06/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.
RPI 2480
17/07/2018
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850140113271 (13/06/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do registro impeditivo nº. 002751160. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.
RPI 2462
13/03/2018
Notificação de recurso
Protocolo: 850140113271 (13/06/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.
RPI 2281
23/09/2014
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 002751160 (OXYFUME) e Processo 818410183 (OXYFUME). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a classe dos produtos de NCL(9)1 para NCL(9)5 para melhor adequação à especificação apresentada.
RPI 2258
15/04/2014
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2008
30/06/2009
10 pedidos de patente no mesmo titular.
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