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Dado oficial do INPI

CHIVAS REGAL ESTD 1801

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: OutraEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CHIVAS REGAL ESTD 1801

ST13

BR500000830202471

Classe

20

Pedido

830202471

Registro

830202471

Andamento no INPI

  1. Depósito16/03/09
  2. Publicação07/07/09
  3. Exame
  4. Indeferido02/02/16
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 02/02/2016. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/02/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

02/02/2016

Tipo de marca

Outra

Classes Nice

20

Data de depósito

16/03/2009

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

GB

Titulares e representantes

Titulares

CHIVAS HOLDINGS (IP) LIMITED

Representantes

Momsen, Leonardos & CIAVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 20

Códigos Vienna

19.7.1

Produtos e serviços

Classe 20

Cofres não metálicosInvólucros de madeira para garrafasRecipientes (não metálicos) para líquidos (exceto para cozinha ou uso doméstico)Recipientes de madeira para embalagem

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por forma necessária, comum ou vulgar do produto, irregistrável de acordo com o inciso XXI do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXI - a forma necessária, comum ou vulgar do produto ou de acondicionamento, ou, ainda, aquela que não possa ser dissociada de efeito técnico; Alterada a especificação, em conformidade com cumprimento tempestivo de exigência, sendo retirada indicações de produtos não condizentes com a forma plástica reivindicada.

RPI 2352

02/02/2016

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Reapresente especificação, esclarecendo a real finalidade da marca ? ou seja, quais os produtos que a mesma de fato pretende assinalar, considerando a divergência entre alguns dos itens especificados e a forma plástica do objeto em exame. Cumpra na NCL(9).

RPI 2328

18/08/2015

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2009

07/07/2009

CHIVAS HOLDINGS (IP) LIMITED também protege tecnologia e design no INPI

1 desenho industrial no mesmo titular.

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