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Brasil830200541

1820 THE BLUE BAR

DIAGEO BRANDS B.V

Registro de marca extintoClasse 43Mista
1820 THE BLUE BAR

Andamento no INPI

  1. Extinto19/03/19

Registro concedido em 17/07/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/03/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.7.126.4.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 43

Serviços de hotéis, restaurantes, serviços de fornecimento de alimentos e bebidas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

19/03/2019

RPI 2515

Extinção de registro pela caducidade

IPAS304

11/12/2018

RPI 2501

Deferimento da petição de caducidade

IPAS669

Protocolo: 850180216284 (27/07/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente(es): THE BLUE PUB BAR TEMÁTICO LTDA ME Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

21/08/2018

RPI 2485

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850180216284 (27/07/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): THE BLUE PUB BAR TEMÁTICO LTDA ME Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

17/07/2012

RPI 2167

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

22/05/2012

RPI 2159

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

02/03/2010

RPI 2043

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

009

Pet.Eletrônica: 810090226342 (visualizar no Portal INPI), de 11/08/2009

30/06/2009

RPI 2008

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

DIAGEO BRANDS B.V também protege tecnologia e design no INPI

1 desenho industrial no mesmo titular.