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Dado oficial do INPI

BR500000830197940

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000830197940

ST13

BR500000830197940

Classe

3

Pedido

830197940

Registro

830197940

Andamento no INPI

  1. Depósito05/03/09
  2. Publicação23/06/09
  3. Exame
  4. Deferimento26/07/11
  5. Concessão27/09/11
  6. Extinto10/05/22

Registro concedido em 27/09/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

10/05/2022

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

3

Data de depósito

05/03/2009

Data de registro

27/09/2011

Data de expiração

27/09/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

MINANCORA & CIA LTDA

Representantes

B. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

26.2.726.1.12.3.2218.4.1

Produtos e serviços

Classe 3

Cremes para uso infantilCremes para barbearCreme para alívio dos pésTela tecido abrasivoPapel abrasivoSubstâncias adesivas para uso cosméticoAdstringentes para uso cosméticosHastes com pontas de algodão para fins industriais, algodãoSabonete antitranspirante e desodoranteProdutos antitranspirantes de toaleteÓleos essenciais aromáticosPreparações cosméticas para banhoProdutos para barbearBatonsMáscaras de belezaPreparações cosméticas bronzeadorasCremes para clarear a peleCosméticosEstojos de cosméticosCosméticos para os cíliosCremes cosméticosProdutos depilatóriosDesodorantes para uso pessoalEsmaltesFiltros solaresLápis de uso cosmético e de sombrancelhasLenços impregnados com loções cosméticasLeite de limpeza para produtos para toaleteLoçõesLoções impregnados com loções cosméticasLoções pós barbaPó e produtos para maquiagemProdutos para remover maquiagemMaquiagem para o rostoProdutos cosméticos para cuidados da pelePerfumesSabonetes antitranspirantes para os pésGeléia de petróleo para uso cosméticoPomadas para uso cosméticoPreparações cosméticas para emagrecimentoSaches para perfumar roupasSabonetes desodoranteSabonete medicinalSais de banhoProdutos de toaleteVaselinasCera para depilaçãoLoções capilaresTalcoXampus, sabonetes, sabões e cosméticos para animais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2679

10/05/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190188259 (17/06/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): MINANCORA & CIA LTDA Procurador: ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2533

23/07/2019

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2125

27/09/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2116

26/07/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2007

23/06/2009

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace BR500000830197940 ou a sua marca.

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