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Dado oficial do INPI

K KRONUM

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

K KRONUM

ST13

BR500000830193820

Classe

25

Pedido

830193820

Registro

830193820

Andamento no INPI

  1. Depósito18/02/09
  2. Publicação07/07/09
  3. Exame
  4. Deferimento20/03/12
  5. Concessão22/05/12
  6. Vigente22/05/32

Registro concedido em 22/05/2012 e em vigor até 22/05/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:22/05/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

13/12/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

18/02/2009

Data de registro

22/05/2012

Data de expiração

22/05/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

KRONUM, LLC

Representantes

Clarke Modet Propriedade IntelectualVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

26.1.127.5.126.4.2

Produtos e serviços

Classe 25

Vestuário, a saber, uniformes para atletismo, roupa de praia, biquinis, blusas, bermudas, calções para esporte, cuecas, camisolas, casacos, vestidos, luvas, chapéus, jaquetas, jeans, jérseis, macacões, jaquetas longas, vestuário para passeio, minissaias, roupa de dormir, calcinhas femininas, calças parcas, lenços de pescoço, camisas, shorts, saias, roupa de esquiar, roupa de dormir, jérseis sem mangas, meias, meias compridas, casacos esportivos, camisas esportivas, sutiãs esportivos, jaquetas esportivas, jérseis esportivos, uniformes esportivos, camisas esportivas, calções para exercício, caneleiras para exercício, shorts para exercício, faixas para exercício, suéteres, meias para exercício, conjuntos para exercício, roupa para natação, tops esportivos, gravatas, lingerie, camisas de baixo, roupa de baixo, e uniformesChapéus, a saber, boné de baseball, bonés, chapéus, e solidéus: calçados, a saber, calçados para atletismo, sapatos para atletismo, calçados para praia, botas, sapatos de lona, calçados informais, calçados para homens e mulheres, sapatos de corrida e sapatos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220401184 (22/11/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): KRONUM, LLC Procurador: Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.

RPI 2710

13/12/2022

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 850120162186 (24/09/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: WESTERN BRANDS, LLC Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS

RPI 2394

22/11/2016

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 850120162186 (visualizar no Portal INPI), de 24/09/2012

RPI 2205

09/04/2013

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2159

22/05/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2150

20/03/2012

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Petição: 020090080362 (RJ), de 24/08/2009

RPI 2044

09/03/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2009

07/07/2009

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