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Dado oficial do INPI

VITAFLO COOLER SYSTEM

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VITAFLO COOLER SYSTEM

ST13

BR500000830183523

Classe

5

Pedido

830183523

Registro

830183523

Andamento no INPI

  1. Depósito06/05/09
  2. Publicação09/06/09
  3. Exame
  4. Deferimento13/12/11
  5. Concessão25/09/12
  6. Extinto09/05/23

Registro concedido em 25/09/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

09/05/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

06/05/2009

Data de registro

25/09/2012

Data de expiração

25/09/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CH

Titulares e representantes

Titulares

SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A.

Representantes

M. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

27.5.126.15.126.1.2

Produtos e serviços

Classe 5

Alimentos para inválidos e bebês para uso medicinal especiais, incluindo suplementos alimentaresmedicinais para uso nutricional, suplementos nutricionais para uso medicinal, preparações para alimentosdietéticos para uso medicinal, suplementos para alimentos dietéticos para uso medicinal, alimentosdietéticos para uso medicinal, substâncias dietéticas para inválidos e bebés, bebidas dietéticas adaptadaspara uso medicinal, alimentos à base de fortificantes adaptados para pessoas com necessidades de dietasespeciais, suplementos para alimentos saudáveis para pessoas com necessidades de dietas especiais, alimentos de invalidos para pessoas com necessidades de dietas especiais devido condições médicas, alimentos à base de medicamentos para pessoas com necessidades de dietas especiais devido condiçoesmédicas, suplementos dietéticos minerais para humanos, alimentos de proteina para uso dietético parapessoas com problemas no sistema digestivo, substitutos de proteína para uso medicinal para o controlede problemas no metabolismo incluindo fenilcetonuria, doença da urina em xarope de acer <leucinose) etirosinemia, composições fortificantes para uso medicinal para o controle de má-nutrição

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2731

09/05/2023

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2177

25/09/2012

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED - PURLAW COMPANY

RPI 2176

18/09/2012

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED - VITAFLO INTERNATIONAL LIMITED

RPI 2175

11/09/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2136

13/12/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2005

09/06/2009

Proteção contínua da sua marca

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