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Dado oficial do INPI

PALMAR NUTRE INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PALMAR NUTRE INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA

ST13

BR500000830181563

Classe

31

Pedido

830181563

Registro

830181563

Andamento no INPI

  1. Depósito30/04/09
  2. Publicação02/06/09
  3. Exame
  4. Deferimento13/12/11
  5. Concessão17/01/12
  6. Extinto06/09/22

Registro concedido em 17/01/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

06/09/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

31

Data de depósito

30/04/2009

Data de registro

17/01/2012

Data de expiração

17/01/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

BA, BR

Titulares e representantes

Titulares

EDI BANDEIRA SANTOS SILVEIRA

Representantes

EmbramarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 31

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 31

Produtos naturais, a saber, gergelim, linhaça, aveia, grãos [ cereais], ervas frescas, ervas para consumo humano ou animal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2696

06/09/2022

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2141

17/01/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

EXCLUÍDA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "GRANOLA", POR SE TRATAR DE MARCA REGISTRADA DE TERCEIROS.

RPI 2136

13/12/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2004

02/06/2009

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • MUNICIPIO DE SANTA VITORIA DO PALMAR

    CNPJ 88.824.099/0001-97 · SANTA CRUZ DO SUL/RS

    13 filmes publicitários · 2013–2023

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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