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Dado oficial do INPI

CORETA

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CORETA

ST13

BR500000830179984

Classe

3

Pedido

830179984

Registro

830179984

Andamento no INPI

  1. Depósito10/02/09
  2. Publicação23/06/09
  3. Exame
  4. Deferimento12/07/11
  5. Concessão02/08/11
  6. Vigente02/08/31

Registro concedido em 02/08/2011 e em vigor até 02/08/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:02/08/2031

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

05/04/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

10/02/2009

Data de registro

02/08/2011

Data de expiração

02/08/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

NL

Titulares e representantes

Titulares

JAFRA MEXICO HOLDING COMPANY B.V.

Representantes

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

2.5.127.5.2527.5.12.5.3

Produtos e serviços

Classe 3

Produtos para o cuidado do corpoFragrânciasÁgua de colôniaPerfumeColôniaLoção corporalCreme corporalÓleo corporalGel para o corpoCreme para as mãosEsfoliante para o corpoXampu para o cabelo e corpoGel para banho de chuveiro e de banheiraDesodorante pessoalAntiperspiranteSabonetePó cosméticoLíquido para o corpoLoção hidratante e desodorante corporalCondicionador de cabelosPreparações para o cuidado do cabeloFragrância corporalCosméticosEsmalte para unhasVerniz para unhasBatomBrilho para os lábios, todos incluídos nesta classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220082523 (24/02/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: JAFRA MEXICO HOLDING COMPANY B.V. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Cedente: JAFRA HOLDING COMPANY B. V. [NL] Cessionário: JAFRA MEXICO HOLDING COMPANY B.V.

RPI 2674

05/04/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210248810 (22/07/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): JAFRA HOLDING COMPANY B.V. Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS

RPI 2641

17/08/2021

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 850110044169 (15/12/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: GEP INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Procurador: PAULO MAURÍCIO CARLOS DE OLIVEIRA

RPI 2365

03/05/2016

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 850110044169 (visualizar no Portal INPI), de 15/12/2011

RPI 2164

26/06/2012

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2117

02/08/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO “NA CLASSE INTERNACIONAL 3” E INSERIDA “TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE” PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL (9) 03 REIVINDICADA.

RPI 2114

12/07/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2007

23/06/2009

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