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Dado oficial do INPI

THE POWER TO DO MORE. FOR LESS.

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

THE POWER TO DO MORE. FOR LESS.

ST13

BR500000830178040

Classe

35

Pedido

830178040

Registro

830178040

Andamento no INPI

  1. Depósito05/02/09
  2. Publicação23/06/09
  3. Exame
  4. Indeferido25/02/14
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 25/02/2014. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/02/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

25/02/2014

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

05/02/2009

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

HOMER TLC, INC.

Representantes

Momsen, Leonardos & CIAVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços de venda a varejo, serviços de venda eletrônica e de venda por catálogo através de encomenda postal de artigos de ferragem, de produtos esportivos, de acessórios domésticos para o interior e para o exterior da casa e de produtos realacionados à melhoria de residências, tais como tintas, vernizes, lacas, preservativos contra oxidação e deterioração da madeira, matérias tintoriais, mordentes, máquinas e ferramentas mecânicas para uso doméstico, ferramentas e instrumentos manuais (propulsão muscular), ferramentas para jardinagem, cutelaria e armas brancas par uso doméstico, lixas, rebolos, abrasivos, lâmpadas, aparelhos e instalações de iluminação, borracha, guta-percha, goma, amianto, mica e produtos feitos destes materiais, produtos em matérias plásticas semiprocessadas, materiais para calafetar, vedar e isolar, canos flexíveis e mangueiras (não metálicos), materiais de construção não metálicos, tábuas, parquetes, lambris, portas, janelas e mistura de concreto, canos rígidos não metálicos para construção, construções transportáveis não metálicas, móveis, espelhos, molduras, produtos de madeira, cortiça, junco, cana, vime, chifre, marfim, osso, barbatana de baleia, concha, âmbar, madrepérola, espuma-do-mar e sucedâneos de todas estas matérias ou de matérias plásticas, cordas, fios, redes, tendas, toldos, oleados, velas, sacos e sacolas, matérias de enchimento (exceto borrachas e plásticos) e de artigos de uso doméstico, tais como utensílios e recipientes para a casa ou cozinha, esponjas, pincéis (exceto para pintura), materiais de limpeza, palha de aço, vidro não trabalhado ou semitrabalhado (exceto para construção), artigos de vidro, porcelana e louça de faiança, produtos têxteis, cortinados, roupa de cama, mesa e banho, cortinas, persianas, carpetes, tapetes, capachos e esteiras, linóleo e outros revestimentos de assoalhos e tapeçarias murais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

RPI 2251

25/02/2014

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR ALTERAÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM PET. DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

RPI 2144

07/02/2012

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO OS PRODUTOS A SEREM COMERCIALIZADOS, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL, TENDO EM VISTA QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA É GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. CUMPRA NA NCL(9).

RPI 2114

12/07/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2007

23/06/2009

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