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Brasil830173633

BAYSPECTRA

Covestro Deutschland AG

Registro de marca extintoClasse 42Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto19/04/22

Registro concedido em 30/08/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 42

Serviços científicos e tecnológicos e serviços de pesquisa e desenvolvimento a eles relacionadosServiços de análise industrial e pesquisa

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

19/04/2022

RPI 2676

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

30/01/2018

RPI 2456

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850160226251 (10/10/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Vieira de Mello Advogados Cessionário: Covestro Deutschland AG

14/03/2017

RPI 2410

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 20100116063 (13/12/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: BAYER AKTIENGESELLSCHAFT Procurador: Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Deferimento em retificação ao publicado na RPI 2140, de 10/01/2012, tendo em vista que não foram alterados os dados de todos os processos listados. Sede alterada.

10/01/2012

RPI 2140

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

SEDE ALTERADA.

30/08/2011

RPI 2121

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

21/06/2011

RPI 2111

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

16/06/2009

RPI 2006

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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