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Dado oficial do INPI

MIFARE PLUS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MIFARE PLUS

ST13

BR500000830169920

Classe

37

Pedido

830169920

Registro

830169920

Andamento no INPI

  1. Depósito22/01/09
  2. Publicação09/06/09
  3. Exame
  4. Deferimento06/12/11
  5. Concessão07/02/12
  6. Extinto06/09/22

Registro concedido em 07/02/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

06/09/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

37

Data de depósito

22/01/2009

Data de registro

07/02/2012

Data de expiração

07/02/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

NL

Titulares e representantes

Titulares

NXP B.V.

Representantes

C. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 37

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 37

Serviços de manutenção, montagem, instalação e reparo em relação à módulos, partes e elementos para montagem eletrônicos, eletrotécnicos e eletromagnéticos, máquinas de processamento de dados, aparelhos para armazenamento de dados, micro-processadores, interfaces, circuitos integrados (ics), chips, semicondutores e cartões inteligentes, controles para cartões inteligentes, controles para chips e tags de identificação de radiofrequência (rfid), hardware de computador para criação, programação, controle, codificação, rastreamento, mapeamento, leitura e interpretação de chips e tags de identificação de radiofrequência (rfid), aparelhos, instrumentos e equipamentos eletrônicos para criação, programação, controle, codificação, rastreamento, mapeamento, leitura e interpretação de chips e tags de identificação de radiofrequência (rfid), antenas para rastreamento e mapeamento, leitura e interpretação de chips e tags de identificação de radiofrequência (rfid), aparelhos, instrumentos e equipamentos para uso em sistemas de comunicação por campo de curta distância (nfc - near field communication), incluindo módulos, partes e elementos para montagem eletrônicos, eletrotécnicos e eletromagnéticos, assim como circuitos integrados para uso em sistemas de comunicação por campo de curta distância (nfc - near field communication ), cartões de pagamentos eletrônicos, aparelhos de processamento de dados para determinação de tarifas a serem pagas por passageiros com tíquetes de viagem eletrônicos e partes, componentes e acessórios para todos os produtos acima mencionadosServiços de aconselhamento, consultoria e informação em relação aos serviços acima mencionadosFabricação customizada, customização [hardware] de módulos, partes e elementos para montagem eletrônicos, eletrotécnicos e eletromagnéticos, máquinas de processamento de dados, aparelhos para armazenamento de dados, micro-processadores, interfaces, circuitos integrados (ics), chips, semicondutores e cartões inteligentes, controles para cartões inteligentes, controles para chips e tags de identificação de radiofrequência (rfid), hardware de computador para criação, programação, controle, codificação, rastreamento, mapeamento, leitura e interpretação de chips e tags de identificação de radiofrequência (rfid), aparelhos, instrumentos e equipamentos eletrônicos para criação, programação, controle, codificação, rastreamento, mapeamento, leitura e interpretação de chips e tags de identificação de radiofrequência (rfid), antenas para rastreamento e mapeamento, leitura e interpretação de chips e tags de identificação de radiofrequência (rfid), aparelhos, instrumentos e equipamentos para uso em sistemas de comunicação por campo de curta distância (nfc - near field communication), incluindo módulos, partes e elementos para montagem eletrônicos, eletrotécnicos e eletromagnéticos, assim como circuitos integrados para uso em sistemas de comunicação por campo de curta distância (nfc - near field communication), cartões de pagamentos eletrônicos, aparelhos de processamento de dados para determinação de tarifas a serem pagas por passageiros com tíquetes de viagem eletrônicos e partes, componentes e acessórios para todos os produtos acima mencionadosServiços de aconselhamento, consultoria e informação relacionados à todos os serviços acima mencionados [todos serviços de manutenção, montagem, instalação e reparo de hardware]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2696

06/09/2022

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2144

07/02/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.

RPI 2135

06/12/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2005

09/06/2009

Proteção contínua da sua marca

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