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Brasil830167099

BR500000830167099

Stafford-Miller (Ireland) Limited

Registro de marca extintoClasse 5Figurativa
BR500000830167099

Andamento no INPI

  1. Extinto11/10/22

Registro concedido em 22/02/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.124.15.21

Produtos e serviços

Classe 5

Pós de cerâmica vítrea para uso em dentifrícios e tratamentos de remineração dos dentes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

11/10/2022

RPI 2701

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

27/06/2017

RPI 2425

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850140196951 (23/09/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: Stafford-Miller (Ireland) Limited

23/05/2017

RPI 2420

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850140196944 (23/09/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: GlaxoSmithkline LLC

22/02/2012

RPI 2146

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

06/12/2011

RPI 2135

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

09/06/2009

RPI 2005

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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