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Brasil830161511

BELLA VISIONI LINGERIE

P.R.M. DA SILVA CONFECÇÕES - ME

Registro de marca extintoClasse 25Mista
BELLA VISIONI LINGERIE

Andamento no INPI

  1. Extinto10/05/22

Registro concedido em 27/09/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.12.3.1

Produtos e serviços

Classe 25

Vestuário confeccionado: anáguas antitranspirantes (roupas íntimas-), camisetas, ceroulas, cintas (roupa íntima), coletes (roupa íntima), combinação (roupa íntima), confeccionado (vestuário-), espartilhos, íntima (roupa-), ligas, ligas de meias lingerie (fr.), meias (ligas de-), penhoar, pijamas, praia (roupas de-), roupa de baixo, roupa íntima, roupa para ginástica, roupas de banho, roupas íntimas absorventes de transpiração, roupas íntimas antitranspirantes, sutiãs, lingerie

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

10/05/2022

RPI 2679

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

31/01/2017

RPI 2404

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

IPAS577

Protocolo: 850160139159 (29/06/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: Companhia Brasileira de Distribuição Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

28/06/2016

RPI 2373

Requerimento não provido (mantida a concessão)

IPAS532

Protocolo: 850120041740 (26/03/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

24/07/2012

RPI 2168

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

511

Pet.Eletrônica: 850120041740 (visualizar no Portal INPI), de 26/03/2012

27/09/2011

RPI 2125

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

05/07/2011

RPI 2113

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

SUBSTITUÍDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "A CONFECÇÃO DE" POR "VESTUÁRIO CONFECCIONADO:" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REQUERIDA

19/05/2009

RPI 2002

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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