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Dado oficial do INPI

AGNIQUE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AGNIQUE

ST13

BR500000830160523

Classe

1

Pedido

830160523

Registro

830160523

Andamento no INPI

  1. Depósito30/12/08
  2. Publicação26/05/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/09/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

25/09/2012

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

1

Data de depósito

30/12/2008

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

DE

Titulares e representantes

Titulares

COGNIS OLEOCHEMICALS GMBH

Representantes

Momsen, Leonardos & CIAVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 1

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 1

Substâncias químicas destinadas à indústria, às ciências, à fotografia, à agricultura e à horticulturaResinas artificiais não-processadas, plásticos não-processadosFertilizantesComposições extintoras de incêndioPreparações para temperar e para brazar metaisProdutos químicos para conservar alimentosAgentes tanantesSubstâncias adesivas para fins industriaisProdutos químicos de matérias-primas renováveis, em particular, de óleos naturais e de gorduras como óleo de coco, óleo de noz de palma e/ou óleos de sementes de plantas oleaginosas, óleo de colza, óleo de girassol, óleo de soja, óleo de tal, ceras, sebo, glicerina e éster de ácido graxo, éter de ácido graxo, amidas de ácido graxo, em particular derivados de ácido azeláico e derivados de ácido pelargônico, ésteres de álcoois e de ácidos orgãnicos, de glicerina de triacetina, de óleos hidrogenados, de álcoois, de animais, de amidas, de ácidos carboxílicos e derivados de ácidos carboxílicos como sais metálicos de ácidos carboxílicos, ácidos carboxílicos etoxilados e seus derivadosProdutos químicos par aditivos, para agentes umectantes, para agentes antiembaçantes, para agentes de separação, para emolientes, para agentes de escorregamento e para lubrificantes, modificadores reológicos para plásticos, para misturas e para dispersõesProdutos químicos de matérias-primas renováveis par estabilizadores e agentes de endurecimento para solo, para agentes de espessamento, para soluções, para corantes para materiais, para agentes tanantes, para agentes aglutinantes, agentes de reforço, agentes de enrijecimento ou de outro modo para influenciar vantajosamente como desejado o manejo dos materiais tratados, para dispositivos de cavidade, para agentes de desmoldagem, para agentes antiestáticos, para agentes antiembaçantes, para agentes de escorregamento, para lubrificantes, para emolientes para óleos usados na agricultura, para gorduras e para lubrificantes, agentes emulsificantes, agentes umectantes, agentes de espessamento ou de diluição, bem como agentes de revestimento e/ou conservantesProdutos químicos para produção de produtos usados na agricultura e/ou para produtos agroquímicos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 2177

25/09/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2142

24/01/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2003

26/05/2009

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